Associação Agro-ecuária Estrela da Machua

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Associação Agro-ecuária Estrela da Machua

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Texto do artigo · p. 24 Associação Agro-ecuária Estrela da Machua
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, na localidade de Machinho, na comunidade de Machua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 A Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 24 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto um) A assembleia reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Mesa da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 24 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 24 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 24 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 24 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 24 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Agro-ecuária Estrela da Machua
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Texto do artigo, página 24: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, na localidade de Machinho, na comunidade de Machua.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 24: A Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Conselho de Gestão;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Texto do artigo, página 24: Um ponto um) A assembleia reúne uma vez ao ano.
  28. Texto do artigo, página 24: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 24: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Texto do artigo, página 24: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividades;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do relatório de contas;
  33. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Mesa da assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: Conselho de gestão
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho Directivo reúne ordina-
  44. Texto do artigo, página 24: riamente uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: Duração e limitação dos mandatos
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Quotas e jóias)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 24: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: Membros
  62. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: Saída dos membros
  65. Número ou marcador, página 24: Um) Voluntária:
  66. Número ou marcador, página 24: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  67. Número ou marcador, página 24: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Exclusão:
  69. Texto do artigo, página 24: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  75. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  76. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outra associação;
  77. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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