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Texto do artigo · p. 20 Sial Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, os sócios da sociedade Saleem Ahmed Abdul Karim e Mahomed Siddik Abdul Rashid, procederam a alteração parcial do pacto social da sociedade em epígrafe, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida pelos senhores Saleem Ahmed Abdul Karim e Mahomed Siddik Abdul Rashid, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Três) A sociedade obriga-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura individualizada do sócio maioritário Saleem Ahmed Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta dos administradores mencionados na alínea l).
Número ou marcador · p. 20 c) Pelos Procuradores especialmente nomeados pelo sócio Saleem Ahmed Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para quaisquer assuntos de gestão da sociedade, em caso de recusa ou veto do sócio minoritário, caberá ao sócio Saleem Ahmed Abdul Karim, na sua qualidade de detentor de 75% do capital social tomar quaisquer decisões no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 30 de Outubro 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sial Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, os sócios da sociedade Saleem Ahmed Abdul Karim e Mahomed Siddik Abdul Rashid, procederam a alteração parcial do pacto social da sociedade em epígrafe, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelos senhores Saleem Ahmed Abdul Karim e Mahomed Siddik Abdul Rashid, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Três) A sociedade obriga-se por:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura individualizada do sócio maioritário Saleem Ahmed Abdul Karim;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta dos administradores mencionados na alínea l).
  10. Número ou marcador, página 20: c) Pelos Procuradores especialmente nomeados pelo sócio Saleem Ahmed Abdul Karim.
  11. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para quaisquer assuntos de gestão da sociedade, em caso de recusa ou veto do sócio minoritário, caberá ao sócio Saleem Ahmed Abdul Karim, na sua qualidade de detentor de 75% do capital social tomar quaisquer decisões no interesse da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  13. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro 2017. — O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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