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Texto do artigo · p. 36 Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912678, uma entidade denominada Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luaceta Fabião Maússe, casada, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141575C, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2013 e com a validade até 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portadora do NUIT 100700611; e
Texto do artigo · p. 36 Tomás Cuambe, casado, moçambicano, natural de Meleisse, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422416B, emitido no dia 10 de Março de 2015 e com a validade até 10 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portador do NUIT 101159450. Pelo presente constituem entre si, uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede social na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como o seu início a partir da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Fornecimento de material hospitalar incluindo de laboratório;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 d) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 36 e) Fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliárias no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencente a sócia Luaceta Fabião Maússe;
Número ou marcador · p. 36 b) Mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tomás Cuambe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderá ser exigida a prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestação suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigidas prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios
Texto do artigo · p. 36 possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações suplementares carecem de consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por ano, e extraordinariamente sempre e quantas vezes for necessário. Esta delibera sobre todos os assuntos que lhe estão exclusivamente reservados por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade salvo, quanto todos os sócios acordem na escolha de outro local. As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou na sua ausência por qualquer gerente, por meio de carta ou qualquer outro meio de correspondência, com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela a assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador oficialmente designado, tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O actos de expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer empregado devidamente designado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é gerida por um conselho de gerência constituída por ambos os sócios, representando a sociedade em juízos e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, no termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto arrolamento ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipulado nesse acordo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados, fecharão com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzidas a percentagem destinadas a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912678, uma entidade denominada Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luaceta Fabião Maússe, casada, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141575C, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2013 e com a validade até 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portadora do NUIT 100700611; e
  4. Texto do artigo, página 36: Tomás Cuambe, casado, moçambicano, natural de Meleisse, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422416B, emitido no dia 10 de Março de 2015 e com a validade até 10 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portador do NUIT 101159450. Pelo presente constituem entre si, uma
  5. Texto do artigo, página 36: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede social na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como o seu início a partir da celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento de material hospitalar incluindo de laboratório;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Fornecimento de bens e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliárias no território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Capital social
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencente a sócia Luaceta Fabião Maússe;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tomás Cuambe.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) Poderá ser exigida a prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: Prestação suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigidas prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios
  33. Texto do artigo, página 36: possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares carecem de consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por ano, e extraordinariamente sempre e quantas vezes for necessário. Esta delibera sobre todos os assuntos que lhe estão exclusivamente reservados por lei.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade salvo, quanto todos os sócios acordem na escolha de outro local. As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou na sua ausência por qualquer gerente, por meio de carta ou qualquer outro meio de correspondência, com antecedência de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela a assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador oficialmente designado, tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) O actos de expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer empregado devidamente designado.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Administração
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade é gerida por um conselho de gerência constituída por ambos os sócios, representando a sociedade em juízos e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, no termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto arrolamento ou adjudicação judicial.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipulado nesse acordo.
  49. Número ou marcador, página 36: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência do outro sócio.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 37: Balanço
  53. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados, fecharão com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzidas a percentagem destinadas a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: Omissões
  60. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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