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- Texto do artigo, página 36: Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912678, uma entidade denominada Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luaceta Fabião Maússe, casada, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141575C, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2013 e com a validade até 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portadora do NUIT 100700611; e
- Texto do artigo, página 36: Tomás Cuambe, casado, moçambicano, natural de Meleisse, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422416B, emitido no dia 10 de Março de 2015 e com a validade até 10 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portador do NUIT 101159450. Pelo presente constituem entre si, uma
- Texto do artigo, página 36: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede social na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como o seu início a partir da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento de material hospitalar incluindo de laboratório;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 36: d) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 36: e) Fornecimento de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliárias no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 36: a) Três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencente a sócia Luaceta Fabião Maússe;
- Número ou marcador, página 36: b) Mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tomás Cuambe.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Poderá ser exigida a prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Prestação suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigidas prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios
- Texto do artigo, página 36: possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares carecem de consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por ano, e extraordinariamente sempre e quantas vezes for necessário. Esta delibera sobre todos os assuntos que lhe estão exclusivamente reservados por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade salvo, quanto todos os sócios acordem na escolha de outro local. As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou na sua ausência por qualquer gerente, por meio de carta ou qualquer outro meio de correspondência, com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela a assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador oficialmente designado, tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O actos de expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer empregado devidamente designado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é gerida por um conselho de gerência constituída por ambos os sócios, representando a sociedade em juízos e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, no termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto arrolamento ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipulado nesse acordo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Balanço
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados, fecharão com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzidas a percentagem destinadas a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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