Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano
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Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano
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- Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Posto Administrativo de Marracuene-sede, na localidade sede, no bairro Massinga.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: A Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano são os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 23: b) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordina-
- Texto do artigo, página 23: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 23: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 24: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 24: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 24: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 24: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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