Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano

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Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano

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Texto do artigo · p. 23 Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Posto Administrativo de Marracuene-sede, na localidade sede, no bairro Massinga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 A Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 23 b) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 23 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 23 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 24 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 24 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 24 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede
  8. Texto do artigo, página 23: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Posto Administrativo de Marracuene-sede, na localidade sede, no bairro Massinga.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 23: A Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 23: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades;
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Conselho de gestão
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordina-
  41. Texto do artigo, página 23: riamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 23: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: Membros
  60. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: Saída dos membros
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Voluntária:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Exclusão:
  67. Texto do artigo, página 24: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  74. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outra associação;
  75. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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