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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena
Texto do artigo · p. 1 Secretaria do Posto Administrativo de Massangena-sede
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chigamane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia geral; ii) Conselho de direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massangena
  2. Texto do artigo, página 1: Secretaria do Posto Administrativo de Massangena-sede
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chigamane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia geral; ii) Conselho de direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane.
  9. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
  10. Texto do artigo, página 1: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
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