III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 4 de Setembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 174
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 174
Texto lido por imagem · p. 1 4 de Setembro de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena: Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade
Parágrafo · p. 1 de Livangane. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade
Parágrafo · p. 1 de Matambudje. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje. FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mphimbi, S.A. Pebane Trade, S.A. Victagro, Limitada. Moz Hidroponica Farm, Limitada. Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada. Navtrack Moçambique, Limitada. Safeline – Correctores & Consultores de Seguros, Limitada. Pegjumar Mercearia, Limitada. MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xindere Investimentos, Limitada. Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada. VGW Comercial, Limitada. Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada. Neto’s Eco Island At Bazaruto, Blue Ocean – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Casa de Praia 55, Limitada. Centro de Prestação de Serviço Automóvel Moçambique, Limitada. Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada. Água de Vengo, Limitada. Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada. Clanet Comercial e Serviços, Limitada. Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Bioart, Limitada. A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innovate IT África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Electrofrio, Limitada. Zambeze Metalurgy, Limitada. Zambézia Exploração, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 de Massangena-sede
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena
Texto do artigo · p. 1 Secretaria do Posto Administrativo de Massangena-sede
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chigamane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia geral; ii) Conselho de direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Cufamune, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mapsai, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Livangane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Livangane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Matambudje, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Matambudje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena-sede, 28 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Tchendje, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena, em Mavue, 28 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Chigamane, situada na localidade de Chizumbane, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, provincia de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane, tem a sua sede na comunidade de Chigamane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 3 e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
Número ou marcador · p. 3 h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
Número ou marcador · p. 3 j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 3 l) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 3 m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Papéis e responsabilidades
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ser presidente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
Texto do artigo · p. 3 carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das atividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/regulo;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-s-e ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretario do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN.
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 4 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da
Texto do artigo · p. 4 Comunidade (CGRN) de Cufamune, situada na localidade de Cufamune, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, provincia de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune, tem a sua sede na comunidade de Cufamune, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objetivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
Número ou marcador · p. 4 d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
Número ou marcador · p. 4 h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 4 j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 l) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 4 m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Papéis e responsabilidades
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
Texto do artigo · p. 4 carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/regulo;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/regulo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Mapsai, situada na localidade de Cufamune, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai, tem a sua sede na comunidade de Cufamune, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
Número ou marcador · p. 5 d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 5 e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
Número ou marcador · p. 5 f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
Número ou marcador · p. 5 h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 5 j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 l) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 5 m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Papéis e responsabilidades
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
Texto do artigo · p. 6 carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN.
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 6 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/regulo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Matambudje, situada na localidade de Mavue, Posto Administrativo de Mavue, distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje, tem a sua sede na comunidade de Matambudje, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objetivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão
Texto do artigo · p. 7 de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
Número ou marcador · p. 7 d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 7 e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
Número ou marcador · p. 7 f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
Número ou marcador · p. 7 h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 7 j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 7 l) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 7 m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Papéis e responsabilidades
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
Texto do artigo · p. 7 carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 4 de Setembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 174
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 174
  5. Texto lido por imagem, página 1: 4 de Setembro de 2018
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massangena: Despachos.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane.
  14. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune.
  15. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade
  16. Parágrafo, página 1: de Livangane. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade
  17. Parágrafo, página 1: de Matambudje. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje. FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mphimbi, S.A. Pebane Trade, S.A. Victagro, Limitada. Moz Hidroponica Farm, Limitada. Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada. Navtrack Moçambique, Limitada. Safeline – Correctores & Consultores de Seguros, Limitada. Pegjumar Mercearia, Limitada. MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xindere Investimentos, Limitada. Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada. VGW Comercial, Limitada. Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada. Neto’s Eco Island At Bazaruto, Blue Ocean – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Casa de Praia 55, Limitada. Centro de Prestação de Serviço Automóvel Moçambique, Limitada. Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada. Água de Vengo, Limitada. Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada. Clanet Comercial e Serviços, Limitada. Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique.
  19. Parágrafo, página 1: Bioart, Limitada. A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innovate IT África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Electrofrio, Limitada. Zambeze Metalurgy, Limitada. Zambézia Exploração, Limitada.
  20. Texto lido por imagem, página 1: de Massangena-sede
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massangena
  22. Texto do artigo, página 1: Secretaria do Posto Administrativo de Massangena-sede
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chigamane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia geral; ii) Conselho de direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
  30. Texto do artigo, página 1: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  31. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Cufamune, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  35. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
  38. Texto do artigo, página 2: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mapsai, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  43. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
  46. Texto do artigo, página 2: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Livangane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  51. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  52. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Livangane.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
  54. Texto do artigo, página 2: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Matambudje, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  59. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  60. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Matambudje.
  61. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena-sede, 28 de Fevereiro de 2018.
  62. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
  63. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  64. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Tchendje, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  65. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  66. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  67. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  68. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje.
  69. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, em Mavue, 28 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
  70. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
  71. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Chigamane, situada na localidade de Chizumbane, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, provincia de Gaza.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  73. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  74. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane, tem a sua sede na comunidade de Chigamane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  76. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  77. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos do CGRN:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  79. Número ou marcador, página 3: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
  86. Número ou marcador, página 3: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
  87. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
  88. Número ou marcador, página 3: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  89. Número ou marcador, página 3: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  90. Número ou marcador, página 3: l) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  91. Número ou marcador, página 3: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  93. Texto do artigo, página 3: Papéis e responsabilidades
  94. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  100. Texto do artigo, página 3: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  104. Texto do artigo, página 3: (Condições de adesão)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Ser presidente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
  106. Texto do artigo, página 3: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 3: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  112. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  114. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  119. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das atividades do CGRN;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/regulo;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  131. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  133. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  137. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-s-e ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  141. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  142. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  148. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretario do Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN.
  155. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
  156. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  160. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  161. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  163. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 4: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune
  166. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da
  167. Texto do artigo, página 4: Comunidade (CGRN) de Cufamune, situada na localidade de Cufamune, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, provincia de Gaza.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  169. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  170. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune, tem a sua sede na comunidade de Cufamune, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  172. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  173. Texto do artigo, página 4: Constituem objetivos do CGRN:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  175. Número ou marcador, página 4: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  181. Número ou marcador, página 4: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
  182. Número ou marcador, página 4: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
  183. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  184. Número ou marcador, página 4: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  185. Número ou marcador, página 4: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  186. Número ou marcador, página 4: l) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  187. Número ou marcador, página 4: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  189. Texto do artigo, página 4: Papéis e responsabilidades
  190. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  196. Texto do artigo, página 4: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  200. Texto do artigo, página 4: (Condições de adesão)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
  202. Texto do artigo, página 4: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  204. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 4: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção; e
  208. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  210. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  213. Número ou marcador, página 4: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  215. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  218. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia)
  219. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/regulo;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  224. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  225. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  226. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  227. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  229. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  233. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  237. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  238. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  244. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  245. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  247. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  248. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/regulo.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  256. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  257. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  259. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 5: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  261. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai
  262. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Mapsai, situada na localidade de Cufamune, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, província de Gaza.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  264. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  265. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai, tem a sua sede na comunidade de Cufamune, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  267. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  268. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do CGRN:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  270. Número ou marcador, página 5: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
  273. Número ou marcador, página 5: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  274. Número ou marcador, página 5: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
  275. Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  276. Número ou marcador, página 5: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
  277. Número ou marcador, página 5: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
  278. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  279. Número ou marcador, página 5: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  280. Número ou marcador, página 5: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  281. Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  282. Número ou marcador, página 5: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  284. Texto do artigo, página 5: Papéis e responsabilidades
  285. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  291. Texto do artigo, página 6: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  295. Texto do artigo, página 6: (Condições de adesão)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
  297. Texto do artigo, página 6: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  299. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 6: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção; e
  303. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  305. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  310. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  313. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia)
  314. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
  318. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  319. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  320. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  321. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  322. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  324. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  328. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  332. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  333. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  339. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  340. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  342. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  343. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN.
  346. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
  347. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
  348. Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas;
  349. Número ou marcador, página 6: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/regulo.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  351. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  352. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  354. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 6: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
  357. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Matambudje, situada na localidade de Mavue, Posto Administrativo de Mavue, distrito de Massangena, província de Gaza.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  359. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  360. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje, tem a sua sede na comunidade de Matambudje, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  362. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  363. Texto do artigo, página 6: Constituem objetivos do CGRN:
  364. Número ou marcador, página 6: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão
  365. Texto do artigo, página 7: de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  366. Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  372. Número ou marcador, página 7: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
  373. Número ou marcador, página 7: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
  374. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  375. Número ou marcador, página 7: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  376. Número ou marcador, página 7: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  377. Número ou marcador, página 7: l) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  378. Número ou marcador, página 7: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  380. Texto do artigo, página 7: Papéis e responsabilidades
  381. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  386. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  387. Texto do artigo, página 7: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  391. Texto do artigo, página 7: (Condições de adesão)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
  393. Texto do artigo, página 7: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  395. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  396. Texto do artigo, página 7: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  397. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção; e
  399. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
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