III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2018
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 4 de Setembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 174
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massangena: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane.
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune.
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade
- Parágrafo, página 1: de Livangane. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade
- Parágrafo, página 1: de Matambudje. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje. FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mphimbi, S.A. Pebane Trade, S.A. Victagro, Limitada. Moz Hidroponica Farm, Limitada. Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada. Navtrack Moçambique, Limitada. Safeline – Correctores & Consultores de Seguros, Limitada. Pegjumar Mercearia, Limitada. MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xindere Investimentos, Limitada. Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada. VGW Comercial, Limitada. Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada. Neto’s Eco Island At Bazaruto, Blue Ocean – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Casa de Praia 55, Limitada. Centro de Prestação de Serviço Automóvel Moçambique, Limitada. Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada. Água de Vengo, Limitada. Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada. Clanet Comercial e Serviços, Limitada. Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Bioart, Limitada. A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innovate IT África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Electrofrio, Limitada. Zambeze Metalurgy, Limitada. Zambézia Exploração, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: de Massangena-sede
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massangena
- Texto do artigo, página 1: Secretaria do Posto Administrativo de Massangena-sede
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chigamane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: i) Assembleia geral; ii) Conselho de direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Cufamune, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mapsai, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Livangane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Livangane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Matambudje, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Matambudje.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena-sede, 28 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Tchendje, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, em Mavue, 28 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
- Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Chigamane, situada na localidade de Chizumbane, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, provincia de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane, tem a sua sede na comunidade de Chigamane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 3: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
- Número ou marcador, página 3: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
- Número ou marcador, página 3: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 3: l) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 3: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Papéis e responsabilidades
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ser presidente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
- Texto do artigo, página 3: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das atividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/regulo;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-s-e ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretario do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN.
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da
- Texto do artigo, página 4: Comunidade (CGRN) de Cufamune, situada na localidade de Cufamune, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, provincia de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune, tem a sua sede na comunidade de Cufamune, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objetivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
- Número ou marcador, página 4: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 4: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
- Número ou marcador, página 4: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 4: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: l) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 4: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Papéis e responsabilidades
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
- Texto do artigo, página 4: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/regulo;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/regulo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Mapsai, situada na localidade de Cufamune, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai, tem a sua sede na comunidade de Cufamune, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
- Número ou marcador, página 5: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 5: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
- Número ou marcador, página 5: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 5: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 5: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Papéis e responsabilidades
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
- Texto do artigo, página 6: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN.
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/regulo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Matambudje, situada na localidade de Mavue, Posto Administrativo de Mavue, distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje, tem a sua sede na comunidade de Matambudje, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objetivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão
- Texto do artigo, página 7: de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
- Número ou marcador, página 7: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 7: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
- Número ou marcador, página 7: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 7: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 7: l) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 7: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Papéis e responsabilidades
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
- Texto do artigo, página 7: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Massangena
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Livangame
- Certidão de registo FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mphimbi, S.A.
- Certidão de registo Pebane Trade, S.A.
- Certidão de registo Victagro, Limitada
- Certidão de registo Moz Hidroponica Farm, Limitada
- Certidão de registo Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Navtrack Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Pegjumar Mercearia,Limitada
- Certidão de registo MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xindere Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VGW Comercial, Limitada
- Certidão de registo Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Praia 55, Limitada
- Certidão de registo Centro de Prestação de Serviço Automóvel Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada,
- Certidão de registo Água de Vengo, Limitada
- Certidão de registo Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clanet Comercial & Serviços, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique
- Certidão de registo Bioart, Limitada
- Certidão de registo Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tambo Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Construções Electrofrio, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Metalurgy, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Exploração, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai