Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Água de Vengo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada das folhas 1 á 2 do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de Nilza José Do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Chimoio, realizou-se uma assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada Água de Vengo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Manica, província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, Secção de Registo de Entidades Legais sob número mil e dezassete, a folhas quarenta e oito, do livro C traço cinco, capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pela proporção das quotas dos sócios Mahomed Daud, vinte por cento, Firosa Hassamo, dezassete vírgula cinco por cento, Maria José Isak, dezassete vírgula cinco por cento e os restantes quarenta e cinco por cento são repartidos em três quotas iguais de quinze por cento a favor dos filhos do sócio, Mahomed Daud, Mahomed Chaid Daud, Nurmamad Daud e Mhammad Farhaan Daus, respectivamente, cujo pacto social está inscrito definitivamente sob número mil seiscentos e oitenta e três, a folhas trinta e cinco á trinta e seis do livro E-sete.
Texto do artigo · p. 31 A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quotas, admissão de novos sócios e a redistribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 31 Analisado e discutidos os pontos agendados, deliberou-se em unanimidade que os sócios Mahomed Daud, Firosa Hassamo, Maria
Texto do artigo · p. 31 José Isak, Mahomed Daud, Mahomed Chaid Daud, Nurmamad Daud e Mhammad Farhaan Daus, não estando interessado em continuar na referida sociedade cedem a totalidade das suas quotas aos novos sócios Mahomed Adhil Yunuss Valy e Zabir Ahmad Adm Issa, passando estes a ser novos sócios com todos direitos e obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos referentes ao capital social e a gerência do pacto que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 250.000,00MT cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mahomed Adhil Yunuss Valy e Zabir Ahmad Adm Issa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente fica a cargos dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos gerentes nomeados.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 27 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 31 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Água de Vengo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada das folhas 1 á 2 do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de Nilza José Do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Chimoio, realizou-se uma assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada Água de Vengo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Manica, província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, Secção de Registo de Entidades Legais sob número mil e dezassete, a folhas quarenta e oito, do livro C traço cinco, capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pela proporção das quotas dos sócios Mahomed Daud, vinte por cento, Firosa Hassamo, dezassete vírgula cinco por cento, Maria José Isak, dezassete vírgula cinco por cento e os restantes quarenta e cinco por cento são repartidos em três quotas iguais de quinze por cento a favor dos filhos do sócio, Mahomed Daud, Mahomed Chaid Daud, Nurmamad Daud e Mhammad Farhaan Daus, respectivamente, cujo pacto social está inscrito definitivamente sob número mil seiscentos e oitenta e três, a folhas trinta e cinco á trinta e seis do livro E-sete.
  3. Texto do artigo, página 31: A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quotas, admissão de novos sócios e a redistribuição das quotas.
  4. Texto do artigo, página 31: Analisado e discutidos os pontos agendados, deliberou-se em unanimidade que os sócios Mahomed Daud, Firosa Hassamo, Maria
  5. Texto do artigo, página 31: José Isak, Mahomed Daud, Mahomed Chaid Daud, Nurmamad Daud e Mhammad Farhaan Daus, não estando interessado em continuar na referida sociedade cedem a totalidade das suas quotas aos novos sócios Mahomed Adhil Yunuss Valy e Zabir Ahmad Adm Issa, passando estes a ser novos sócios com todos direitos e obrigações sociais.
  6. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos referentes ao capital social e a gerência do pacto que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
  7. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 250.000,00MT cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mahomed Adhil Yunuss Valy e Zabir Ahmad Adm Issa, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente fica a cargos dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos gerentes nomeados.
  9. Texto do artigo, página 31: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 27 de Dezembro de 2017. —
  11. Texto do artigo, página 31: A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.