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- Texto do artigo, página 40: A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101017613, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, por: Prakash Kumar Thakur, casado, com Archana Thakur, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Jasso, Bihar-Índia, residente na Avenida Julius Nyerere, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M5145718, emitido a 5 de Janeiro de 2015, pelo Patnae DIRE n.º 05IN00104605B, emitido na cidade de Tete, por Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Janeiro de 2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é dopta a denominação de A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, rés-de-chão, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Realizar exames de reflexão do olho; e
- Número ou marcador, página 40: b) Produção e venda de óculos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a único sócio; Prakash Kumar Thakur.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio. Porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento do sócio, sendo, neste caso, reservado ao sócio, em primeiro lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, se pretende ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
- Número ou marcador, página 40: Três) A falta de resposta pela sociedade e pelo sócio no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade, direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento,
- Texto do artigo, página 41: apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pelo sócio sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Prakash Kumar Thakur que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador: c) Propor a criação de representações;
- Número ou marcador, página 41: d) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 41: e) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 41: f) Elaborar o relatório de contas da sua administração, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 41: g) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 41: h) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 41: i) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: j) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 41: No caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio,será ele o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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