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Texto do artigo · p. 40 A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101017613, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, por: Prakash Kumar Thakur, casado, com Archana Thakur, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Jasso, Bihar-Índia, residente na Avenida Julius Nyerere, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M5145718, emitido a 5 de Janeiro de 2015, pelo Patnae DIRE n.º 05IN00104605B, emitido na cidade de Tete, por Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Janeiro de 2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é dopta a denominação de A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, rés-de-chão, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Realizar exames de reflexão do olho; e
Número ou marcador · p. 40 b) Produção e venda de óculos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a único sócio; Prakash Kumar Thakur.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio. Porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento do sócio, sendo, neste caso, reservado ao sócio, em primeiro lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, se pretende ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 40 Três) A falta de resposta pela sociedade e pelo sócio no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade, direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento,
Texto do artigo · p. 41 apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pelo sócio sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Prakash Kumar Thakur que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao administrador: c) Propor a criação de representações;
Número ou marcador · p. 41 d) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 e) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 41 f) Elaborar o relatório de contas da sua administração, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 g) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 h) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 41 i) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 j) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio,será ele o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 41 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101017613, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, por: Prakash Kumar Thakur, casado, com Archana Thakur, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Jasso, Bihar-Índia, residente na Avenida Julius Nyerere, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M5145718, emitido a 5 de Janeiro de 2015, pelo Patnae DIRE n.º 05IN00104605B, emitido na cidade de Tete, por Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Janeiro de 2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade é dopta a denominação de A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, rés-de-chão, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Realizar exames de reflexão do olho; e
  17. Número ou marcador, página 40: b) Produção e venda de óculos.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a único sócio; Prakash Kumar Thakur.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio. Porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento do sócio, sendo, neste caso, reservado ao sócio, em primeiro lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, se pretende ou não usar de tal direito.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) A falta de resposta pela sociedade e pelo sócio no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade, direitos de preferência.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento,
  31. Texto do artigo, página 41: apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pelo sócio sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Prakash Kumar Thakur que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador: c) Propor a criação de representações;
  40. Número ou marcador, página 41: d) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  41. Número ou marcador, página 41: e) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  42. Número ou marcador, página 41: f) Elaborar o relatório de contas da sua administração, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 41: g) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 41: h) Alterar os estatutos;
  45. Número ou marcador, página 41: i) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 41: j) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 41: No caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  52. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio,será ele o seu liquidatário.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2018. — O Conservador,
  60. Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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