Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique

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Texto do artigo · p. 34 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 34 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que no livro B, folhas 30 (trinta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 439 (quatrocentos trinta e nove) a Igreja Evangélica dos Irmaos em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 34 Moisés Elias Comboio Augusto – Presidente; Cabinda Holande Gimo – Vice-presidente; Paulo Rafael Naene – Secretário Geral; Luís Jorge Muianga – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 34 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 34 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em use nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Agosto de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 34 Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 34 A Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique abreviadamente designada por IEIM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A IEIM e de âmbito nacional, com sede na Avenida Josina Machel, Talhão, n.º 898, quarteirão n.º 14, na Machava-Bunhiça, cidade da Matola-província de Maputo, podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do País e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 Objectivos
Texto do artigo · p. 34 Os objectivos da IEIM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Cumprir a missão do senhor Jesus Cristo na sua Igreja, segundo o Evangelho de S. Mateus 28:19-20, como sendo pregação do Evangelho de salvação ao homem pela fé;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover a instrução e formação dos membros da IEIM, para que se tomem verdadeiros cristãos cujas vidas são agradáveis a Deus e notáveis na sociedade coma sendo pessoas honestas, fies, trabalhadoras, leais e exemplares;
Número ou marcador · p. 34 c) Apoiar conforme as possibilidades da IEIM, pessoas carentes;
Número ou marcador · p. 34 d) Desempenhar acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do país e consolidação da paz;
Número ou marcador · p. 34 e) Realizar outras acções próprias das confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Membros e sua admissão
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser membros da IEIM, todos os que crêem em Deus Pai, seu Filho Jesus Cristo, no Espirito Santo, nas sagradas escrituras, nos presentes estatutos, no regulamento interno e aceitem ser baptizados, independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão de membros é feita mediante a manifestação de livre vontade de a pessoa querer ser membro da IEIM, dirigindo-se de forma verbal ou escrita ao dirigente espiritual do local onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 34 A IEIM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 34 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 34 c) Não efectivos;
Número ou marcador · p. 34 d) Honorários.
Texto do artigo · p. 34 Fundadores – Os que conceberam a criação da IEIM bem como aqueles que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 34 Efectivos – Os membros admitidos após a criação da IEIM e realizam regularmente as actividades programadas pela mesma.
Texto do artigo · p. 34 Não Efectivos – Aqueles que não cumprern com regularidade as actividades da IEIM.
Texto do artigo · p. 34 Honorários – Aqueles que tenham realizado actividades notórias, deram ou venham a dar apoio material e espiritual a IEIM.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Disciplina e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 34 Um) Ao membro que violar os princípios e a ética estabelecida na IEIM pode ser aplicado uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 34 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 34 b) Repreensão pública
Número ou marcador · p. 34 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 34 d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 34 Um ponto um) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicadas pela Conferência Geral e as restantes no local onde o membro pertence.
Texto do artigo · p. 34 Um ponto dois) Ao longo do período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na IEIM.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São causas da perda de qualidade de membro as seguintes;
Número ou marcador · p. 34 a) Abandono da IEIM por livre vontade;
Número ou marcador · p. 34 b) Falecimento;
Número ou marcador · p. 34 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 35 São direitos dos membros da IEIM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Ser assistido pela IEIM, para o seu bem-estar espiritual e físico com particular atenção as viúvas, órfãos, deficientes, idosos e doentes;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 c) Participar na análise e discussão das actividades da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 d) Ser ouvido antes de ser punido, para apresentar a sua defesa;
Número ou marcador · p. 35 e) Ser atribuído a carta de desvinculação na IEIM no caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 35 f) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da IEIM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 35 São deveres dos membros da IEIM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Participação activa e regularmente nas reuniões e actividades da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 b) Respeitar e cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno, as sagradas escrituras e outras normas estabelecidas na IEIM;
Número ou marcador · p. 35 c) Preocupação sincera com as necessidades espirituais e físicas dos outros crentes;
Número ou marcador · p. 35 d) Apoio fervoroso ao trabalho da IEIM, através das orações e ofertas;
Número ou marcador · p. 35 e) Cumprir os demais deveres dos membros da IEIM.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 Órgãos socias
Número ou marcador · p. 35 Um) São órgãos sociais da IEIM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O Conselho Central;
Número ou marcador · p. 35 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de necessidade a IEIM pode criar outros órgãos, após a aprovação da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 35 Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 Natureza e duração de mandato
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência Geral é o órgão supremo e deliberativo da IEIM no qual participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e com convidados de honra.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração do mandato da Conferência Geral é de cinco (5) anos podendo ser renovado sempre que for do interesse da IEIM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 Convocatória
Texto do artigo · p. 35 Compete o Conselho Central da IEIM através do Secretário convocar a Conferência Geral para todas igrejas locais, a fim de participar no encontro com três meses de antecedência, a ter lugar numa determinada data e lugar específico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência Geral reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos 2/3 dos membros na sessão da Conferência Geral. É convocada e presidida pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Conferências Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do pastor provincial.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto e o Conselho do Distrito ou da zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do ancião local, diácono evangelista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 Competência
Texto do artigo · p. 35 Compete a Conferência Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Dar informe anual das actividades da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 d) Decidir sabre outras questões relevantes na vida da IEIM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 Composição
Número ou marcador · p. 35 Um) A mesa da Conferência Geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mantado de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandados, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Vice-presidente
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 35 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Constituem a mesa da conferência geral os membros dos órgãos sociais da IEIM e convidados.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do Conselho Central
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 Natureza e duração de mandato
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas
Texto do artigo · p. 35 pelos órgãos sociais da IEIM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como o presidente o Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 Composição
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Central é composto por quatro (4) dirigentes eclesiásticos e executivos da IEIM, eleitos pela Conferência Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandados, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Pastor Geral (Presidente);
Número ou marcador · p. 35 b) Pastor Geral Adjunto (Vice-Presidente);
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 Competências gerais
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Central o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEMI;
Número ou marcador · p. 35 c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IEMI;
Número ou marcador · p. 35 f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
Número ou marcador · p. 35 h) Pronunciar- se sobre a necessidade da convocação da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 Pastor Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) O Pastor Geral é um servo de Deus e dirigente máximo espiritual e administrativo da IEIM, cumpre e faz cumprir a doutrina da IEIM centralizada na pessoa de Jesus nosso Salvador e ensinador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É guiado pela palavra de Deus que é a Bíblia Sagrada, ele é chamado dado o dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 Eleição
Texto do artigo · p. 36 A eleição do Pastor Geral é proposta pelo Conselho Central é aprovada pela Conferência Geral. O seu mandato é de 5 anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a IEIM dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 36 b) Convocar e presidir as sessões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Empossar os dirigentes espirituais da IEIM;
Número ou marcador · p. 36 d) Consagrar os titulares da IEIM e orientar-lhes para a liberdade de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 36 e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IEIM;
Número ou marcador · p. 36 f) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamento e outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 Pastor Geral Adjunto
Texto do artigo · p. 36 O Pastor Geral Adjunto é o segundo dirigente mais alto da IEIM, sendo eleito pela Conferência Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Pastor Geral Adjunto, apoiar directamente o Pastor Geral na sua missão de dirigir a IEIM, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Secretário Geral
Texto do artigo · p. 36 O Secretário Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Geral, dentre os membros da IEIM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 36 Competência do Secretício Geral
Texto do artigo · p. 36 O Secretário Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 36 a) Secretariar reuniões;
Número ou marcador · p. 36 b) Garantir a circulação do expedientes da IEIM;
Número ou marcador · p. 36 c) Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados; d) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 Tesoureiro geral
Texto do artigo · p. 36 O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Geral dentre os membros da IEIM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, devendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 Competência do Tesoureiro Geral
Texto do artigo · p. 36 O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 36 a) Administrar os dinheiros da IEIM e depositá-lo no banco;
Número ou marcador · p. 36 b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IEIM quando autorizado;
Número ou marcador · p. 36 c) Fazer o relatório de contas para a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Assinar o expediente que é da sua competência;
Número ou marcador · p. 36 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 Formas de acesso aos cargos
Número ou marcador · p. 36 Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, e o Tesoureiro Geral, são eleitos pela Conferência Geral sob proposta do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessário para acesso a determinados cargos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 36 Mandatos dos dirigentes
Número ou marcador · p. 36 Um) O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral e Tesoureiro Geral é exercido por um período de cinco (5) anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse a IEIM, podendo serem substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IEIM ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou renovação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IEIM ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato dos restantes dirigentes da IEIM vai constar no regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 Natureza
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IEIM, é dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 Composição
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é composto por quatro (4) membros eleitos pela Conferência Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretario; d) Relator.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Conferência Geral para aprovação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Examinar a escrituração da IEIM, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 36 b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 36 A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco (5) anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 36 Património
Texto do artigo · p. 36 O Património da IEIM compreende os bens móveis e imóveis, assim coma outros adquiridos por meio de doação legado ou herança para servir a IEIM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEIM.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 37 Fundos, origem e gestão
Número ou marcador · p. 37 Um) A IEIM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, ofertas, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das revisões e alterações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 37 Revisão
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 37 Alteração
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados a realidade da IEIM, ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IEIM.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e extinção
Texto do artigo · p. 37 A IEIM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Conferência Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEIM ou por ordem das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 37 Em caso de dissolução ou extinção da IEIM os seus bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária do país.
Texto do artigo · p. 37 As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Número ou marcador · p. 37 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 37 Símbolos
Texto do artigo · p. 37 Os símbolos da IEIM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Bíblia Sagrada Aberta – Simboliza a divulgação da palavra de Deus no seio da Humanidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Cruz – Simboliza o sacrifício do nosso senhor Jesus Cristo na Cruz para salvar a humanidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 37 Instrumentos
Texto do artigo · p. 37 Durante as sessões de culto a IEIM usa instrumentos musicais nomeadamente: Guitarra ou viola, piano, microfone, batuque ou tambor, colunas de música, computador (laptop), data show, acompanhados de cânticos de louvor e palmas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Horário de cultos
Texto do artigo · p. 37 A IEIM obedece o seguinte horário de cultos: Terça-feira – 18hrs às 19h e 30 min
Texto do artigo · p. 37 – Orações; Quarta-feira – 10hrs às 12:00h – Encontro de Senhoras; Quinta-feira – 18hrs às 19hr e 30 min – Estudo Bíblico; Sábados – 14hrs às 16hrs – Encontro de Jovens;
Texto do artigo · p. 37 Domingos – 8hrs e 30min às 9hrs e 30 min – Escola Dominical/Crianças, e 9hrs e 45 min às 11hrs e 30 min, Culto Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da Republica de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 34: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 34: Certifico, que no livro B, folhas 30 (trinta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 439 (quatrocentos trinta e nove) a Igreja Evangélica dos Irmaos em Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 34: Moisés Elias Comboio Augusto – Presidente; Cabinda Holande Gimo – Vice-presidente; Paulo Rafael Naene – Secretário Geral; Luís Jorge Muianga – Tesoureiro.
  5. Texto do artigo, página 34: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  6. Texto do artigo, página 34: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em use nesta Direcção.
  7. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Agosto de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  8. Texto do artigo, página 34: Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique
  9. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 34: Denominação e natureza
  12. Texto do artigo, página 34: A Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique abreviadamente designada por IEIM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 34: Âmbito, sede e duração
  15. Texto do artigo, página 34: A IEIM e de âmbito nacional, com sede na Avenida Josina Machel, Talhão, n.º 898, quarteirão n.º 14, na Machava-Bunhiça, cidade da Matola-província de Maputo, podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do País e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 34: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 34: Os objectivos da IEIM são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Cumprir a missão do senhor Jesus Cristo na sua Igreja, segundo o Evangelho de S. Mateus 28:19-20, como sendo pregação do Evangelho de salvação ao homem pela fé;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Promover a instrução e formação dos membros da IEIM, para que se tomem verdadeiros cristãos cujas vidas são agradáveis a Deus e notáveis na sociedade coma sendo pessoas honestas, fies, trabalhadoras, leais e exemplares;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Apoiar conforme as possibilidades da IEIM, pessoas carentes;
  22. Número ou marcador, página 34: d) Desempenhar acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do país e consolidação da paz;
  23. Número ou marcador, página 34: e) Realizar outras acções próprias das confissões religiosas.
  24. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 34: Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 34: Membros e sua admissão
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros da IEIM, todos os que crêem em Deus Pai, seu Filho Jesus Cristo, no Espirito Santo, nas sagradas escrituras, nos presentes estatutos, no regulamento interno e aceitem ser baptizados, independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de membros é feita mediante a manifestação de livre vontade de a pessoa querer ser membro da IEIM, dirigindo-se de forma verbal ou escrita ao dirigente espiritual do local onde pretende tornar-se membro.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 34: Categoria de membros
  32. Texto do artigo, página 34: A IEIM tem as seguintes categorias de membros:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Fundadores;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Efectivos;
  35. Número ou marcador, página 34: c) Não efectivos;
  36. Número ou marcador, página 34: d) Honorários.
  37. Texto do artigo, página 34: Fundadores – Os que conceberam a criação da IEIM bem como aqueles que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte.
  38. Texto do artigo, página 34: Efectivos – Os membros admitidos após a criação da IEIM e realizam regularmente as actividades programadas pela mesma.
  39. Texto do artigo, página 34: Não Efectivos – Aqueles que não cumprern com regularidade as actividades da IEIM.
  40. Texto do artigo, página 34: Honorários – Aqueles que tenham realizado actividades notórias, deram ou venham a dar apoio material e espiritual a IEIM.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 34: Disciplina e perda de qualidade de membro
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Ao membro que violar os princípios e a ética estabelecida na IEIM pode ser aplicado uma das seguintes sanções:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Advertência;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Repreensão pública
  46. Número ou marcador, página 34: c) Suspensão das funções;
  47. Número ou marcador, página 34: d) Expulsão.
  48. Texto do artigo, página 34: Um ponto um) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicadas pela Conferência Geral e as restantes no local onde o membro pertence.
  49. Texto do artigo, página 34: Um ponto dois) Ao longo do período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na IEIM.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) São causas da perda de qualidade de membro as seguintes;
  51. Número ou marcador, página 34: a) Abandono da IEIM por livre vontade;
  52. Número ou marcador, página 34: b) Falecimento;
  53. Número ou marcador, página 34: c) Expulsão.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 35: Direitos dos membros
  56. Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros da IEIM os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 35: a) Ser assistido pela IEIM, para o seu bem-estar espiritual e físico com particular atenção as viúvas, órfãos, deficientes, idosos e doentes;
  58. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IEIM;
  59. Número ou marcador, página 35: c) Participar na análise e discussão das actividades da IEIM;
  60. Número ou marcador, página 35: d) Ser ouvido antes de ser punido, para apresentar a sua defesa;
  61. Número ou marcador, página 35: e) Ser atribuído a carta de desvinculação na IEIM no caso de necessidade;
  62. Número ou marcador, página 35: f) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da IEIM.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 35: Deveres dos membros
  65. Texto do artigo, página 35: São deveres dos membros da IEIM os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 35: a) Participação activa e regularmente nas reuniões e actividades da IEIM;
  67. Número ou marcador, página 35: b) Respeitar e cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno, as sagradas escrituras e outras normas estabelecidas na IEIM;
  68. Número ou marcador, página 35: c) Preocupação sincera com as necessidades espirituais e físicas dos outros crentes;
  69. Número ou marcador, página 35: d) Apoio fervoroso ao trabalho da IEIM, através das orações e ofertas;
  70. Número ou marcador, página 35: e) Cumprir os demais deveres dos membros da IEIM.
  71. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 35: Órgãos socias
  74. Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos sociais da IEIM os seguintes:
  75. Número ou marcador, página 35: a) A Conferência Geral;
  76. Número ou marcador, página 35: b) O Conselho Central;
  77. Número ou marcador, página 35: c) O Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de necessidade a IEIM pode criar outros órgãos, após a aprovação da Conferência Geral.
  79. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  80. Texto do artigo, página 35: Da Conferência Geral
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 35: Natureza e duração de mandato
  83. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Geral é o órgão supremo e deliberativo da IEIM no qual participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e com convidados de honra.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração do mandato da Conferência Geral é de cinco (5) anos podendo ser renovado sempre que for do interesse da IEIM.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 35: Convocatória
  87. Texto do artigo, página 35: Compete o Conselho Central da IEIM através do Secretário convocar a Conferência Geral para todas igrejas locais, a fim de participar no encontro com três meses de antecedência, a ter lugar numa determinada data e lugar específico.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 35: Funcionamento da Conferência Geral
  90. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Geral reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos 2/3 dos membros na sessão da Conferência Geral. É convocada e presidida pelo Pastor Geral.
  92. Número ou marcador, página 35: Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Conferências Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do pastor provincial.
  93. Número ou marcador, página 35: Quatro) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto e o Conselho do Distrito ou da zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do ancião local, diácono evangelista, respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 35: Competência
  96. Texto do artigo, página 35: Compete a Conferência Geral nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 35: a) Dar informe anual das actividades da IEIM;
  98. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 35: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IEIM;
  100. Número ou marcador, página 35: d) Decidir sabre outras questões relevantes na vida da IEIM.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 35: Composição
  103. Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da Conferência Geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mantado de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandados, são os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
  105. Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente
  106. Número ou marcador, página 35: c) Secretário;
  107. Número ou marcador, página 35: d) Dois vogais.
  108. Número ou marcador, página 35: Dois) Constituem a mesa da conferência geral os membros dos órgãos sociais da IEIM e convidados.
  109. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho Central
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 35: Natureza e duração de mandato
  112. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas
  113. Texto do artigo, página 35: pelos órgãos sociais da IEIM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como o presidente o Pastor Geral.
  114. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre for necessário.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 35: Composição
  117. Texto do artigo, página 35: O Conselho Central é composto por quatro (4) dirigentes eclesiásticos e executivos da IEIM, eleitos pela Conferência Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandados, são os seguintes:
  118. Número ou marcador, página 35: a) Pastor Geral (Presidente);
  119. Número ou marcador, página 35: b) Pastor Geral Adjunto (Vice-Presidente);
  120. Número ou marcador, página 35: c) Secretário Geral;
  121. Número ou marcador, página 35: d) Tesoureiro Geral.
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  124. Texto do artigo, página 35: O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  125. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 35: Competências gerais
  127. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Central o seguinte:
  128. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a aprovação da Conferência Geral;
  129. Número ou marcador, página 35: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEMI;
  130. Número ou marcador, página 35: c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Conferência Geral;
  131. Número ou marcador, página 35: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IEIM;
  132. Número ou marcador, página 35: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IEMI;
  133. Número ou marcador, página 35: f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IEIM;
  134. Número ou marcador, página 35: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
  135. Número ou marcador, página 35: h) Pronunciar- se sobre a necessidade da convocação da Conferência Geral.
  136. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
  137. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 35: Pastor Geral
  139. Número ou marcador, página 35: Um) O Pastor Geral é um servo de Deus e dirigente máximo espiritual e administrativo da IEIM, cumpre e faz cumprir a doutrina da IEIM centralizada na pessoa de Jesus nosso Salvador e ensinador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espirito Santo.
  140. Número ou marcador, página 36: Dois) É guiado pela palavra de Deus que é a Bíblia Sagrada, ele é chamado dado o dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da IEIM.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  142. Texto do artigo, página 36: Eleição
  143. Texto do artigo, página 36: A eleição do Pastor Geral é proposta pelo Conselho Central é aprovada pela Conferência Geral. O seu mandato é de 5 anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 36: Competências
  146. Texto do artigo, página 36: Compete ao Pastor Geral:
  147. Número ou marcador, página 36: a) Representar a IEIM dentro e fora do país;
  148. Número ou marcador, página 36: b) Convocar e presidir as sessões da Conferência Geral;
  149. Número ou marcador, página 36: c) Empossar os dirigentes espirituais da IEIM;
  150. Número ou marcador, página 36: d) Consagrar os titulares da IEIM e orientar-lhes para a liberdade de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  151. Número ou marcador, página 36: e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IEIM;
  152. Número ou marcador, página 36: f) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamento e outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da IEIM.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 36: Pastor Geral Adjunto
  155. Texto do artigo, página 36: O Pastor Geral Adjunto é o segundo dirigente mais alto da IEIM, sendo eleito pela Conferência Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  157. Texto do artigo, página 36: Competências
  158. Texto do artigo, página 36: Compete ao Pastor Geral Adjunto, apoiar directamente o Pastor Geral na sua missão de dirigir a IEIM, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
  160. Texto do artigo, página 36: Secretário Geral
  161. Texto do artigo, página 36: O Secretário Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Geral, dentre os membros da IEIM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEIM.
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
  163. Texto do artigo, página 36: Competência do Secretício Geral
  164. Texto do artigo, página 36: O Secretário Geral tem as seguintes competências:
  165. Número ou marcador, página 36: a) Secretariar reuniões;
  166. Número ou marcador, página 36: b) Garantir a circulação do expedientes da IEIM;
  167. Número ou marcador, página 36: c) Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados; d) Realizar outras actividades da sua competência.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  169. Texto do artigo, página 36: Tesoureiro geral
  170. Texto do artigo, página 36: O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Geral dentre os membros da IEIM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, devendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  172. Texto do artigo, página 36: Competência do Tesoureiro Geral
  173. Texto do artigo, página 36: O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
  174. Número ou marcador, página 36: a) Administrar os dinheiros da IEIM e depositá-lo no banco;
  175. Número ou marcador, página 36: b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IEIM quando autorizado;
  176. Número ou marcador, página 36: c) Fazer o relatório de contas para a Conferência Geral;
  177. Número ou marcador, página 36: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
  178. Número ou marcador, página 36: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  180. Texto do artigo, página 36: Formas de acesso aos cargos
  181. Número ou marcador, página 36: Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, e o Tesoureiro Geral, são eleitos pela Conferência Geral sob proposta do Conselho Central.
  182. Número ou marcador, página 36: Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessário para acesso a determinados cargos.
  183. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
  184. Texto do artigo, página 36: Mandatos dos dirigentes
  185. Número ou marcador, página 36: Um) O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral e Tesoureiro Geral é exercido por um período de cinco (5) anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse a IEIM, podendo serem substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IEIM ou no caso de indisponibilidade.
  186. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou renovação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IEIM ou indisponibilidade.
  187. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IEIM vai constar no regulamento interno da mesma.
  188. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  190. Texto do artigo, página 36: Natureza
  191. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IEIM, é dirigido por um presidente.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  193. Texto do artigo, página 36: Composição
  194. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é composto por quatro (4) membros eleitos pela Conferência Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  195. Número ou marcador, página 36: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretario; d) Relator.
  196. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E DOIS
  197. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Conferência Geral para aprovação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
  198. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  199. Texto do artigo, página 36: Competências
  200. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 36: a) Examinar a escrituração da IEIM, sempre que o entender;
  202. Número ou marcador, página 36: b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Conferência Geral;
  203. Número ou marcador, página 36: c) Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  205. Texto do artigo, página 36: Duração do mandato
  206. Texto do artigo, página 36: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco (5) anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  207. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
  208. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E CINCO
  209. Texto do artigo, página 36: Património
  210. Texto do artigo, página 36: O Património da IEIM compreende os bens móveis e imóveis, assim coma outros adquiridos por meio de doação legado ou herança para servir a IEIM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEIM.
  211. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SEIS
  212. Texto do artigo, página 37: Fundos, origem e gestão
  213. Número ou marcador, página 37: Um) A IEIM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, ofertas, bem como doações, legados e outros donativos.
  214. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  215. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das revisões e alterações
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SETE
  217. Texto do artigo, página 37: Revisão
  218. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E OITO
  220. Texto do artigo, página 37: Alteração
  221. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados a realidade da IEIM, ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IEIM.
  222. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E NOVE
  224. Texto do artigo, página 37: Dissolução e extinção
  225. Texto do artigo, página 37: A IEIM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Conferência Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEIM ou por ordem das autoridades competentes.
  226. Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução ou extinção da IEIM os seus bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária do país.
  227. Texto do artigo, página 37: As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA
  229. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  230. Número ou marcador, página 37: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
  231. Número ou marcador, página 37: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
  232. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E UM
  233. Texto do artigo, página 37: Símbolos
  234. Texto do artigo, página 37: Os símbolos da IEIM são os seguintes:
  235. Número ou marcador, página 37: a) Bíblia Sagrada Aberta – Simboliza a divulgação da palavra de Deus no seio da Humanidade;
  236. Número ou marcador, página 37: b) Cruz – Simboliza o sacrifício do nosso senhor Jesus Cristo na Cruz para salvar a humanidade.
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  238. Texto do artigo, página 37: Instrumentos
  239. Texto do artigo, página 37: Durante as sessões de culto a IEIM usa instrumentos musicais nomeadamente: Guitarra ou viola, piano, microfone, batuque ou tambor, colunas de música, computador (laptop), data show, acompanhados de cânticos de louvor e palmas.
  240. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  241. Texto do artigo, página 37: Horário de cultos
  242. Texto do artigo, página 37: A IEIM obedece o seguinte horário de cultos: Terça-feira – 18hrs às 19h e 30 min
  243. Texto do artigo, página 37: – Orações; Quarta-feira – 10hrs às 12:00h – Encontro de Senhoras; Quinta-feira – 18hrs às 19hr e 30 min – Estudo Bíblico; Sábados – 14hrs às 16hrs – Encontro de Jovens;
  244. Texto do artigo, página 37: Domingos – 8hrs e 30min às 9hrs e 30 min – Escola Dominical/Crianças, e 9hrs e 45 min às 11hrs e 30 min, Culto Geral.
  245. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  246. Texto do artigo, página 37: Entrada em vigor
  247. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da Republica de Moçambique.
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