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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mapsai, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mapsai, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena-sede, 22 de Fevereiro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 2: — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
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