Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100597705, David Scott de Sousa, de nacionalidade sul africana, residente em 28b Chaplin Road, Harare, Zimbabwe, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate IT África – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 6, Manga Velha, na cidade da Beira, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 40 formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias da informação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio David Scott de Sousa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 40 Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2015. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100597705, David Scott de Sousa, de nacionalidade sul africana, residente em 28b Chaplin Road, Harare, Zimbabwe, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate IT África – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 6, Manga Velha, na cidade da Beira, e durará por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
  6. Texto do artigo, página 40: formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias da informação.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  10. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio David Scott de Sousa.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: Disposição transitória
  17. Número ou marcador, página 40: Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  20. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2015. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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