Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
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- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Matambudje, situada na localidade de Mavue, Posto Administrativo de Mavue, distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje, tem a sua sede na comunidade de Matambudje, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objetivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão
- Texto do artigo, página 7: de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
- Número ou marcador, página 7: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 7: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
- Número ou marcador, página 7: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 7: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 7: l) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 7: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Papéis e responsabilidades
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
- Texto do artigo, página 7: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN.
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 8: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/regulo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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