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Texto do artigo · p. 23 Xindere Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010381206, uma entidade denominada Xindere Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Paulo Xavier Litsur, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Q. 57 casa n.º 2228A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500944968F, emitido aos 2 de Março de 2011, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Júlio Eduardo Mauelele, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-Matola, portador do Passaporte n.º AD 066055, emitido aos 13 de 6 de 2008, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação social
Número ou marcador · p. 23 Um) Xindere Investimentos, Limitada, é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio e prestação de serviços, com enfoque para automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) dividido em duas quotas iguais no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para cada, distribuídos pelos sócios Paulo Xavier Litsur e Júlio Eduardo Mauelele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia
Texto do artigo · p. 24 da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará á sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam em relação aos terceiros do direito de preferência na divisão e cessão de quotas, os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituando no número antecedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade de algum dos sócios
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros de falecido ou representante do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exceptua se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por ambos os sócios ficando desde já nomeados os administradores com dispensa de caução, e obriga se em todos os actos e contractos, por assinatura individual de cada um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração será renumerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao administrador é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em fianças, letras, vales, abonações e outros similares.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Lucro
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Xindere Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010381206, uma entidade denominada Xindere Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Paulo Xavier Litsur, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Q. 57 casa n.º 2228A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500944968F, emitido aos 2 de Março de 2011, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Júlio Eduardo Mauelele, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-Matola, portador do Passaporte n.º AD 066055, emitido aos 13 de 6 de 2008, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação social
  8. Número ou marcador, página 23: Um) Xindere Investimentos, Limitada, é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Sede
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio e prestação de serviços, com enfoque para automóveis.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) dividido em duas quotas iguais no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para cada, distribuídos pelos sócios Paulo Xavier Litsur e Júlio Eduardo Mauelele.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia
  27. Texto do artigo, página 24: da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará á sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam em relação aos terceiros do direito de preferência na divisão e cessão de quotas, os sócios e depois a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituando no número antecedente.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros de falecido ou representante do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: Convocação e reunião da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Exceptua se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por ambos os sócios ficando desde já nomeados os administradores com dispensa de caução, e obriga se em todos os actos e contractos, por assinatura individual de cada um deles.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração será renumerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Ao administrador é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em fianças, letras, vales, abonações e outros similares.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: Contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: Lucro
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: Disposições diversas
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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