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Texto do artigo · p. 30 Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove daconservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Lucas Zacarias Vilanculo e Afonso Timóteo Mussavele uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada, abreviadamente designada por Lafrigo, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de produtos de refrigeração, electrónicos, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital que corresponde a dez mil meticais para cada um dos sócios Lucas Zacarias Vilanculo e Afonso Timóteo Mussavele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas são livres para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica com faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria dos sócios, por penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos vinte por cento de fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Vilankulo, 30 de Junho de 2016. — O Con-
Texto do artigo · p. 31 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove daconservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Lucas Zacarias Vilanculo e Afonso Timóteo Mussavele uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada, abreviadamente designada por Lafrigo, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de produtos de refrigeração, electrónicos, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria e importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital que corresponde a dez mil meticais para cada um dos sócios Lucas Zacarias Vilanculo e Afonso Timóteo Mussavele, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Cessão e oneração de quotas)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas são livres para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica com faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria dos sócios, por penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos vinte por cento de fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, com mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Vilankulo, 30 de Junho de 2016. — O Con-
  42. Texto do artigo, página 31: servador, Ilegível.
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