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Texto do artigo · p. 43 Zambeze Metalurgy, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, a alteração parcial do pacto socialpela cedência de quota, saída e entrada de sócios; alteração do objeco da sociedade e da sede social da sociedade denominada Zambeze Metalurgy Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sob NUEL 100384914, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 43 Acta da reunião de assembleia geral extraordinária da Zambézia Metalurgy, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Aos vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniu na sede social da HAMC, Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade Zambeze Metalurgy Limitada, com o capital social de dois mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100384914, daqui em diante referida como sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 43 a) Highland African Mining Company, Limitada (HAMC, Lda.), titular de uma quota com valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, representada por Abdul Nazim Hussene;
Texto do artigo · p. 43 b) Hamc Minerals Limited (HAMCML) titular de uma quota com valor nominal de mil meticais, representativa de um cinquenta porcento do capital social, representada por Luca Bechis.
Texto do artigo · p. 43 Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 43 Ponto um. Cedência de quota, saída e entrada de sócios;
Texto do artigo · p. 43 Ponto dois. Alteração do objecto da sociedade; Ponto três. Alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Aberta a sessão o sócio, Luca Bechis na qualidade de representante da HAMCML deu a conhecer a sua intenção de retirar-se definitivamente da sociedade e por sua vez ceder as suas quotas no valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta porcento, ao Projecto Zambézia, Limitada, a qual entrará para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 43 HAMC, Limitada, também manifestou vontade de proceder à divisão da quota por si detida, com valor nominal de mil meticais e representativa de cinquenta porcento em duas quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 43 i) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais representativa de vinte porcento do capital social da sociedade, que pretende ceder, pelo respectivo valor nominal, a favor da nova sócia, Projecto Zambézia, Limitada; ii) Uma quota com valor nominal de seiscentos meticais representativa de trinta porcento do capital social da sociedade, que irá manter para si.
Texto do artigo · p. 43 Neste contexto, foi proposto que se autorizasse, nos termos e para os efeitos previstos no artigo sexto da sociedade, a cessão e transmissão das quotas pertencentes a HAMCML e a divisão da quota pertencente à HAMC, Lda., em duas quotas desiguais, nos termos acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 43 Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 43 Concluído a apreciação do ponto um, passou-se à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido proposto a alteração do objecto da sociedade passando deste modo para o seguinte:
Texto do artigo · p. 43 i) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais; ii) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios; iii) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 43 Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 43 De imediato passou-se à apreciação do ponto três, tendo sido deliberado a mudança da sede da sociedade, de Mocuba para a cidade de Quelimane na Avenida 1 de Julho, Talhão 64.
Texto do artigo · p. 43 Submetida a votação foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 43 Neste contexto e pelas deliberações acima referidas alteram os artigos terceiro e quarto do estatuto da sociedade, passando para os seguintes textos:
Texto do artigo · p. 43 ............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 i) A exploração mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais. ii) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios; iii) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 43 a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta porcento o correspondente a mil e quatrocentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 43 b) Highland African Mining Company, Lda., (HAMC, Lda.), com trinta porcento o correspondente a seiscentos meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 28 Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Zambeze Metalurgy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, a alteração parcial do pacto socialpela cedência de quota, saída e entrada de sócios; alteração do objeco da sociedade e da sede social da sociedade denominada Zambeze Metalurgy Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sob NUEL 100384914, das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 43: Acta da reunião de assembleia geral extraordinária da Zambézia Metalurgy, Limitada
  4. Texto do artigo, página 43: Aos vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniu na sede social da HAMC, Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade Zambeze Metalurgy Limitada, com o capital social de dois mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100384914, daqui em diante referida como sociedade.
  5. Texto do artigo, página 43: Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
  6. Texto do artigo, página 43: a) Highland African Mining Company, Limitada (HAMC, Lda.), titular de uma quota com valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, representada por Abdul Nazim Hussene;
  7. Texto do artigo, página 43: b) Hamc Minerals Limited (HAMCML) titular de uma quota com valor nominal de mil meticais, representativa de um cinquenta porcento do capital social, representada por Luca Bechis.
  8. Texto do artigo, página 43: Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  9. Texto do artigo, página 43: Ponto um. Cedência de quota, saída e entrada de sócios;
  10. Texto do artigo, página 43: Ponto dois. Alteração do objecto da sociedade; Ponto três. Alteração da sede social da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 43: Aberta a sessão o sócio, Luca Bechis na qualidade de representante da HAMCML deu a conhecer a sua intenção de retirar-se definitivamente da sociedade e por sua vez ceder as suas quotas no valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta porcento, ao Projecto Zambézia, Limitada, a qual entrará para a sociedade como nova sócia.
  12. Texto do artigo, página 43: HAMC, Limitada, também manifestou vontade de proceder à divisão da quota por si detida, com valor nominal de mil meticais e representativa de cinquenta porcento em duas quotas desiguais a saber:
  13. Texto do artigo, página 43: i) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais representativa de vinte porcento do capital social da sociedade, que pretende ceder, pelo respectivo valor nominal, a favor da nova sócia, Projecto Zambézia, Limitada; ii) Uma quota com valor nominal de seiscentos meticais representativa de trinta porcento do capital social da sociedade, que irá manter para si.
  14. Texto do artigo, página 43: Neste contexto, foi proposto que se autorizasse, nos termos e para os efeitos previstos no artigo sexto da sociedade, a cessão e transmissão das quotas pertencentes a HAMCML e a divisão da quota pertencente à HAMC, Lda., em duas quotas desiguais, nos termos acima mencionadas.
  15. Texto do artigo, página 43: Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  16. Texto do artigo, página 43: Concluído a apreciação do ponto um, passou-se à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido proposto a alteração do objecto da sociedade passando deste modo para o seguinte:
  17. Texto do artigo, página 43: i) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais; ii) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios; iii) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  18. Texto do artigo, página 43: Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  19. Texto do artigo, página 43: De imediato passou-se à apreciação do ponto três, tendo sido deliberado a mudança da sede da sociedade, de Mocuba para a cidade de Quelimane na Avenida 1 de Julho, Talhão 64.
  20. Texto do artigo, página 43: Submetida a votação foi a mesma aprovada por unanimidade.
  21. Texto do artigo, página 43: Neste contexto e pelas deliberações acima referidas alteram os artigos terceiro e quarto do estatuto da sociedade, passando para os seguintes textos:
  22. Texto do artigo, página 43: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal:
  26. Número ou marcador, página 43: i) A exploração mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais. ii) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios; iii) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 43: a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta porcento o correspondente a mil e quatrocentos meticais do capital social.
  31. Número ou marcador, página 43: b) Highland African Mining Company, Lda., (HAMC, Lda.), com trinta porcento o correspondente a seiscentos meticais do capital social.
  32. Texto do artigo, página 43: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  33. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 28 Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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