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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993465, uma entidade denominada MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Max Benedita Salatiel Jamisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 100100304668Q, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua do Rio Umbeluze, na Cidade de Matola, podendo deslocar livremente a sede social dentro de determinadas circunstâncias do país e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação
- Texto do artigo, página 23: aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material hospitalar
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento e instalação de softwares;
- Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviço de procurement.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital aocial
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Max Benedita Salatiel Jamisse.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá entrar em actividade, ficando desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e respectivos registos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se
- Texto do artigo, página 23: reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem, mas sempre subordinadas tais revogações á ratificação ulterior do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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