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Texto do artigo · p. 25 VGW Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036855, uma entidade denominada VGW Comercial, Limitada, entre: Amílcar Rui Gonçalves Victor, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, no quarteirão 20, casa n.º 141, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º 15AH49741, emitido aos, 28 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Vanessa José Maria Curambíçua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Flores, casa n.º 88, 2.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436512C, emitido aos, 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de VGW Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, quarteirão 24, casa n.º 26, Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de produtos alimentares, bebidas e diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Amílcar Rui Gonçalves Victor uma quota de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 25 b) Vanessa José Maria Curambíçua uma quota de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Amílcar Rui Gonçalves Victor e Vanessa José Maria Curambíçua que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração financeira da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Vanessa José Maria Curambíçua, com plenos poderes de representar a sociedade em quaisquer circunstâncias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: VGW Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036855, uma entidade denominada VGW Comercial, Limitada, entre: Amílcar Rui Gonçalves Victor, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 25: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, no quarteirão 20, casa n.º 141, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º 15AH49741, emitido aos, 28 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Vanessa José Maria Curambíçua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Flores, casa n.º 88, 2.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436512C, emitido aos, 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de VGW Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, quarteirão 24, casa n.º 26, Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Venda de produtos alimentares, bebidas e diversos;
  12. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Amílcar Rui Gonçalves Victor uma quota de 10.000,00MT;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Vanessa José Maria Curambíçua uma quota de 10.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Amílcar Rui Gonçalves Victor e Vanessa José Maria Curambíçua que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração financeira da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Vanessa José Maria Curambíçua, com plenos poderes de representar a sociedade em quaisquer circunstâncias da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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