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- Texto do artigo, página 37: Bioart, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100956640, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioart, Limitada, constituída entre os sócios Hassnein Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro central cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua cidade de Mocambique, casa n.º 10, bairro central cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 37: A Bioart, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) A importação e comercialização de cabos eléctricos de alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 37: b) A importação e comercialização de material eléctrico e electrónico diverso;
- Número ou marcador, página 37: c) A importação e comercialização de geradores eléctricos;
- Número ou marcador, página 37: d) A importação e comercialização de transformadores de distribuição;
- Número ou marcador, página 37: e) A importação e comercialização de quadros e protecção eléctrica;
- Número ou marcador, página 37: f) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral;
- Número ou marcador, página 37: g) Tratamento e processamento do produto mineral;
- Número ou marcador, página 37: h) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
- Número ou marcador, página 37: i) Importação de produtos petrolíferos e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 37: j) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis milhões de meticais é dividido em duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Financiamento dos sócios na sociedade)
- Texto do artigo, página 38: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Quotas de participação no capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 38: b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Transferência de quotas entre os sócios.)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhe-á reconhecido o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 38: O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e ocorrespondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação.
- Número ou marcador, página 38: a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuíto, concernente a propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
- Número ou marcador, página 38: b) Em caso de constituição de direito de penho, o direito de voto deve permanecer ao dador do penho que é obrigado a manterem si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penho, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
- Número ou marcador, página 38: c) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as partecipações com efeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Renúnciado sócio)
- Texto do artigo, página 38: O direito de renúncia é reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do pais, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 38: a) O sócio que entende renunciar(retirarse) deve comunicar a sua intensão ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no registo das empresas da decisão que o legítima a transcrição da decisão no livro dos sócios oudos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legítima rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
- Número ou marcador, página 38: b) Na referida carta devem ser indicadas;
- Número ou marcador, página 38: c) As generalidades do sócio que se renúncia;
- Número ou marcador, página 38: d) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento;
- Número ou marcador, página 38: e) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de disistência vem exercido.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da decisão e assembleia dos sócios
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dicisão dos sócios-competências)
- Texto do artigo, página 38: São competências dos sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) As questões aos mesmos reservadas no abrigo do código comercial e civilem vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação.
- Número ou marcador, página 38: c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social peçam a adoção de uma decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Decisão dos sócios-modalidade)
- Texto do artigo, página 38: As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia dos sócios – convocação)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia é convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para a assembleia.
- Texto do artigo, página 38: O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos, em caso de discordância sobre o lugar,prevalece a sede social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia dos sócios – representação)
- Texto do artigo, página 38: A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente oupor via de fax oupelo correio electrónico com assinatura digital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia dos sócios – acta)
- Texto do artigo, página 38: As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
- Texto do artigo, página 38: A acta deve conter pelo menos:
- Número ou marcador, página 38: a) A data da assembleia;
- Número ou marcador, página 38: b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
- Número ou marcador, página 38: c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se absteram ou votaram contra.
- Texto do artigo, página 38: Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos órgãos administrativos, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é administrada por um administrador, as decisões são tomadas por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Exercícios sociais e orçamento)
- Texto do artigo, página 39: Os exercícios sociais são fechados aos 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 39: O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
- Texto do artigo, página 39: Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Cláusula de compromisso)
- Texto do artigo, página 39: Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, oórgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode
- Texto do artigo, página 39: formar objecto de compromisso é deferida ao juízo de um árbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
- Texto do artigo, página 39: O árbitro é nomeado pelo Presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Jurisdição)
- Texto do artigo, página 39: Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não sejasobreposto aarbitragemé competente o tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 39: Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 23 de Agosto de 2018. — A Conservador, Ilegível.
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