Construções Electrofrio, Limitada
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Construções Electrofrio, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Construções Electrofrio, Limitada
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Construções Electrofrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro Unidade, 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 42: o exercício das seguintes actividades construção civil:
- Número ou marcador, página 42: a) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 42: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 42: c) Estradas, arquedutos e pontes;
- Número ou marcador, página 42: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividade s complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), correspondente a quotas de três sócios, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 42: a) Savita Hashim Kathrada do Rosário, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 42: b) Jaime do Rosário, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 42: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedé-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 42: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Jaime do Rosário, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 42: fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 42: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 42: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 42: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 43: Quelimane, 26 de Junho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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