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Texto do artigo · p. 16 Victagro, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036138, uma entidade denominada Victagro Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Eduard Victor, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00216473, emitido na África do Sul, aos 24 de Abril de 2017, residente na 6 Swazi street, North Cliff, Johannesburg, África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04065915, emitido na África do Sul, aos 21 de Fevereiro de 2014, residente na 6 Swazi street, North Cliff, Johannesburg, África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 Pieter Conradie Steyn, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00242453, emitido na África do Sul, aos 25 de Janeiro de 2018, residente na 1 Stering street, Wavecrest, Jeffreys Bay, África do Sul; Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na Cidade de Maputo, aos 15 de Abril de 2015, residente no quarteirão 22, casa n.º 150, Magoanine C, Distrito Municipal n.º 5, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Sociedade KaEusébio, Produtos Frescos da Quinta, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial), registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100765497, sediada na Célula G, quarteirão 7, casa n.º 248, Belo Horizonte-1, no distrito de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Victagro, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, Rua Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento de actividade pecuária;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolvimento, construção e operação de indústrias de agro processamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Desenvolvimento de actividade comercial;
Número ou marcador · p. 16 e) Exportação e importação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Eduard Victor;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente ao sócio de Gaulle Victor;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente ao sócio Pieter Conradie Steyn;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente à Sociedade KaEuséio, Produtos Frescos da Quinta, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Operações das quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso haja falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido tomarão o lugar deste, devendo nomear entre si quem os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica absolutamente proibido aos sócios usar as suas quotas para constituir garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá dissolver as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio der a quota como garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 17 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Para repsentar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios, que são Eduard Victor e Celso Fernando Macondzo representantes da empresa;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso se mostre necessário, a assembleia geral poderá eleger e nomear um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Remunerações
Número ou marcador · p. 17 Um) À excepção de alguns trabalhadores e colaboradores a serem empregues ou contratados em casos de necessidade e demanda, seja a tempo parcial, ou a tempo inteiro, seja por contratos temporários de prazo fixo, ou por contratos indeterminados, os sócios não auferirão nenhum salário, a não ser o benefício dos dividendos, a serem definidos após a dedução de todos os deveres e obrigações legais e fiscais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepcionalmente, pudera se definir uma remuneração ou senha de presença, para os membros da sociedade que exerçam cargos executivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será feito um balanço de encerramento do ano económico e civil, a 20 de Dezembro, e dos lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 17 feitas quaisquer ou outras deduções que os sócios concordem, e o resto dos proveitos serão divididas por estes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissos e litígios
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos e litígios serão arbitrados e regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique, e outra legislação aplicável e vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Victagro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036138, uma entidade denominada Victagro Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Eduard Victor, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00216473, emitido na África do Sul, aos 24 de Abril de 2017, residente na 6 Swazi street, North Cliff, Johannesburg, África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 16: De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04065915, emitido na África do Sul, aos 21 de Fevereiro de 2014, residente na 6 Swazi street, North Cliff, Johannesburg, África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 16: Pieter Conradie Steyn, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00242453, emitido na África do Sul, aos 25 de Janeiro de 2018, residente na 1 Stering street, Wavecrest, Jeffreys Bay, África do Sul; Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na Cidade de Maputo, aos 15 de Abril de 2015, residente no quarteirão 22, casa n.º 150, Magoanine C, Distrito Municipal n.º 5, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 16: Sociedade KaEusébio, Produtos Frescos da Quinta, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial), registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100765497, sediada na Célula G, quarteirão 7, casa n.º 248, Belo Horizonte-1, no distrito de Boane, província do Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação, e duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Victagro, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica de constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, Rua Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividade agrícola;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento de actividade pecuária;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento, construção e operação de indústrias de agro processamento;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Desenvolvimento de actividade comercial;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Exportação e importação de bens e serviços.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais;
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Eduard Victor;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente ao sócio de Gaulle Victor;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente ao sócio Pieter Conradie Steyn;
  30. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo;
  31. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente à Sociedade KaEuséio, Produtos Frescos da Quinta, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: Operações das quotas
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso haja falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido tomarão o lugar deste, devendo nomear entre si quem os represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Fica absolutamente proibido aos sócios usar as suas quotas para constituir garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá dissolver as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio der a quota como garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  44. Número ou marcador, página 17: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social;
  45. Número ou marcador, página 17: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Para repsentar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios, que são Eduard Victor e Celso Fernando Macondzo representantes da empresa;
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado;
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Caso se mostre necessário, a assembleia geral poderá eleger e nomear um sócio gerente.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 17: Remunerações
  53. Número ou marcador, página 17: Um) À excepção de alguns trabalhadores e colaboradores a serem empregues ou contratados em casos de necessidade e demanda, seja a tempo parcial, ou a tempo inteiro, seja por contratos temporários de prazo fixo, ou por contratos indeterminados, os sócios não auferirão nenhum salário, a não ser o benefício dos dividendos, a serem definidos após a dedução de todos os deveres e obrigações legais e fiscais.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepcionalmente, pudera se definir uma remuneração ou senha de presença, para os membros da sociedade que exerçam cargos executivos.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  60. Texto do artigo, página 17: Anualmente será feito um balanço de encerramento do ano económico e civil, a 20 de Dezembro, e dos lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal,
  61. Texto do artigo, página 17: feitas quaisquer ou outras deduções que os sócios concordem, e o resto dos proveitos serão divididas por estes na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Omissos e litígios
  64. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos e litígios serão arbitrados e regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique, e outra legislação aplicável e vigente.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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