Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 143 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Willka Terunii Freitas Taela, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317290B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 26 Wilson Adriano Taela Filho, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106560838B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Representados neste acto pela sua mãe Kátia Mariza dos Santos Freitas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317239P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 26 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Trangapassos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 26 b) Turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Willka Terunii Freitas Taela e Wilson Adriano Taela Filho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela representante dos menores Kátia Mariza Dos Santos Freitas, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da representante dos menores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 26 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Pagamento pelas quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 26 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 27 Gondola, 27 de Julho de 2018. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 143 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 26: Willka Terunii Freitas Taela, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317290B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 26: Wilson Adriano Taela Filho, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106560838B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 26: Representados neste acto pela sua mãe Kátia Mariza dos Santos Freitas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317239P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  7. Texto do artigo, página 26: E por elas foi dito:
  8. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede e denominação)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Trangapassos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede, representação e duração)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Agência de viagens;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Turismo.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Willka Terunii Freitas Taela e Wilson Adriano Taela Filho, respectivamente.
  26. Texto do artigo, página 26: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela representante dos menores Kátia Mariza Dos Santos Freitas, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da representante dos menores.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Mandatários ou procuradores)
  33. Texto do artigo, página 26: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 26: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  56. Número ou marcador, página 26: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  57. Número ou marcador, página 26: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 26: (Pagamento pelas quotas amortizada)
  60. Texto do artigo, página 26: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
  63. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca às despesas de constituição.
  64. Texto do artigo, página 27: Gondola, 27 de Julho de 2018. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.