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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 143 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Willka Terunii Freitas Taela, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317290B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 26: Wilson Adriano Taela Filho, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106560838B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Representados neste acto pela sua mãe Kátia Mariza dos Santos Freitas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317239P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 26: E por elas foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Trangapassos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 26: b) Turismo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Willka Terunii Freitas Taela e Wilson Adriano Taela Filho, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela representante dos menores Kátia Mariza Dos Santos Freitas, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da representante dos menores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 26: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Pagamento pelas quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 26: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 27: Gondola, 27 de Julho de 2018. — O Notário, Ilegível.
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