Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
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- Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade (CGRN) de Chigamane, situada na localidade de Chizumbane, Posto Administrativo de Massangena-sede, distrito de Massangena, provincia de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane, tem a sua sede na comunidade de Chigamane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 3: e) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais,de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
- Número ou marcador, página 3: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
- Número ou marcador, página 3: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 3: l) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 3: m) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Papéis e responsabilidades
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros simples – São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ser presidente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
- Texto do artigo, página 3: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das atividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/regulo;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-s-e ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretario do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN.
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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