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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Clanet Comercial & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100988615, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clanet Comercial & Serviços, Limitada, constituído por Clara Bernardo António Garife, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Tete-Moatize, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100846223M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Março de 2016 e Netsai Juta, solteira, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo-Zimbabwe, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º DN497555, emitido pelo Serviço de Migração de Zimbabwe, aos 15 de Julho de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Clanet Comercial & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante
- Texto do artigo, página 33: simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de artigos de perfumaria, cosméticos, limpeza e de higiene, calçados, artigos de couro e acessórios de viagem, artigos de vestuário, jogos de brinquedos, relógio e artigo de ouriversaria, artigos para uso doméstico, cortinados, flores e óculos, material, equipamentos e mobiliário de escritório, artigos de papelaria e material escolar e informática;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de limpeza e de salão de cabelereiro;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Clara Bernardo António Garife;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 10.000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Netsai Juta.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelas sócias Netsai Juta e Clara Bernardo António Garife, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de uma das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 34: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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