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Texto do artigo · p. 39 Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinco verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Mirko Marzaro, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços, consultoria, compra e venda
Texto do artigo · p. 39 de bombas de água e material de jardinagem, desinfectação, fumigação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mirko Marzaro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 39 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficarão sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mirko Marzaro, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Vilankulo, 31 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinco verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Mirko Marzaro, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Duração
  9. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços, consultoria, compra e venda
  13. Texto do artigo, página 39: de bombas de água e material de jardinagem, desinfectação, fumigação, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Capital social
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mirko Marzaro.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Decisão do sócio único
  21. Número ou marcador, página 39: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  24. Número ou marcador, página 39: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficarão sob cargo do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 39: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mirko Marzaro, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, 31 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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