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Texto do artigo · p. 17 Moz Hidroponica Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028690, uma entidade denominada Moz Hidroponica Farm, Limitada. Bernardo António, casado, com Cândida
Texto do artigo · p. 17 Augusto Ilontxe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005328N, de trinta e um de Março de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificaçào Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Cândida Augusto Ilontxe, casada, com Bernardo António sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110100641872S, de trinta e um de Março de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Hidroponica Farm, Limitada, tem a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção e comercialização agrícola de alimentos e flores;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção e comercialização de todo tipo de carnes;
Número ou marcador · p. 18 c) Produção e comercialização de peixes em cativeiro;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de consultoria em projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de formação em técnicas agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 f) Promoção de novas técnicas agrícolas incluindo a hidroponia;
Número ou marcador · p. 18 g) Pesquisa, aplicação, promoção e comercialização de tecnologia de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação, fabrico e comercialização de insumos e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo António, correspondente a oitenta por cento do capital social, e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Cândida Augusto Ilontxe, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Bernardo António e Candida Augusto Ilontxe, nomeados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência nomeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moz Hidroponica Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028690, uma entidade denominada Moz Hidroponica Farm, Limitada. Bernardo António, casado, com Cândida
  3. Texto do artigo, página 17: Augusto Ilontxe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005328N, de trinta e um de Março de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificaçào Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Cândida Augusto Ilontxe, casada, com Bernardo António sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110100641872S, de trinta e um de Março de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Hidroponica Farm, Limitada, tem a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Produção e comercialização agrícola de alimentos e flores;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Produção e comercialização de todo tipo de carnes;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Produção e comercialização de peixes em cativeiro;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de consultoria em projectos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de formação em técnicas agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Promoção de novas técnicas agrícolas incluindo a hidroponia;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Pesquisa, aplicação, promoção e comercialização de tecnologia de energias renováveis;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Importação, fabrico e comercialização de insumos e equipamentos agrícolas.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital social
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo António, correspondente a oitenta por cento do capital social, e
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Cândida Augusto Ilontxe, correspondente a vinte por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: Gerência
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Bernardo António e Candida Augusto Ilontxe, nomeados.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência nomeados.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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