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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Moz Hidroponica Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028690, uma entidade denominada Moz Hidroponica Farm, Limitada. Bernardo António, casado, com Cândida
- Texto do artigo, página 17: Augusto Ilontxe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005328N, de trinta e um de Março de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificaçào Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Cândida Augusto Ilontxe, casada, com Bernardo António sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110100641872S, de trinta e um de Março de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Hidroponica Farm, Limitada, tem a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção e comercialização agrícola de alimentos e flores;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção e comercialização de todo tipo de carnes;
- Número ou marcador, página 18: c) Produção e comercialização de peixes em cativeiro;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de consultoria em projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de formação em técnicas agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: f) Promoção de novas técnicas agrícolas incluindo a hidroponia;
- Número ou marcador, página 18: g) Pesquisa, aplicação, promoção e comercialização de tecnologia de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 18: h) Importação, fabrico e comercialização de insumos e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo António, correspondente a oitenta por cento do capital social, e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Cândida Augusto Ilontxe, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Bernardo António e Candida Augusto Ilontxe, nomeados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência nomeados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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