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Texto do artigo · p. 22 Pegjumar Mercearia,Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036278, uma entidade denominada Pegjumar Mercearia,Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Pedro Eduardo Manguana, casado, Marracuene de nacionadade moçambicano, residente no Q. 38, casa n.º 1212, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002208758B, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Marta Macario Guilherme Eliseu, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 38, casa n.º 1212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796404J, emitido aos de 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socidade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas siguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Pegjumar Mercearia, Limitada, com sede na Vila de Marracuene, na Estrada na Nacional n.º 1, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessario conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos de mercearia e diversos artigos domésticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), e representa uma soma em duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Pedro Eduardo Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Marta Eliseu Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feira por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidade especiais de convicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerencia)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Marta Macario Guilherme Eliseu que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Pegjumar Mercearia,Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036278, uma entidade denominada Pegjumar Mercearia,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Pedro Eduardo Manguana, casado, Marracuene de nacionadade moçambicano, residente no Q. 38, casa n.º 1212, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002208758B, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Marta Macario Guilherme Eliseu, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 38, casa n.º 1212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796404J, emitido aos de 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socidade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas siguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pegjumar Mercearia, Limitada, com sede na Vila de Marracuene, na Estrada na Nacional n.º 1, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessario conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos de mercearia e diversos artigos domésticos.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), e representa uma soma em duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Pedro Eduardo Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Marta Eliseu Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feira por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidade especiais de convicação.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Gerencia)
  27. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Marta Macario Guilherme Eliseu que desde já fica nomeada administradora.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 22: Em todo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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