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Texto do artigo · p. 41 Tambo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração da Tambo Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100322293, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Texto do artigo · p. 41 Aos seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas, reúne em assembleia geral extraordinária da sociedade Tambo Construções, Limitada, na sua sede social na Rua da Resistência cidade de Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Carlos Neves Tambo, Minjurda Miguel Duarte, Tomás Carlos Tambo, Celino Carlos Tambo, Neto Carlos Tambo, Alcido Carlos Tambo, Clarice Carlos Tambo, Eliseu Carlos Tambo e Wilton Carlos
Texto do artigo · p. 41 Tambo, constituindo assim um quórum de 100% do capital social subscrito para validamente deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 41 Ponto Um) Nomear o senhor Carlos Neves Tambo como sócio gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Aberta a sessão o sócio Carlos Neves Tambo, na qualidade de presidente da mesa, depois de conferir a presença de todos, deu uma análise sumaria daquelas que foram as actividades realizadas até ao período em reflexão, numa altura onde se regista pouca afluência de actividades devido a crise actual do mercado em termos de concursos de empreitadas e outros fins, e de seguida coloca se a disposição relevante ao ponto de agenda da reunião onde de censo comum todos decidem por livre vontade nomear o senhor Carlos Neves Tambo como o sócio gerente da sociedade a cima referida podendo ele na ausência dos restantes sócios assinar todos actos e contractos que dizem respeito a empresa e em consequência desta decisão altera parcialmente o artigo oitavo nos seus números um e dois da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela será exercida pelo senhor Carlos Neves Tambo que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio gerente por si só, poderá praticar actos comerciais em nome da sociedade, podendo para tal assinar livranças, contractos de financiamento e outros desde que não ponha em risco a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio na sua ausência poderá delegar por meio de uma procuração um ou mais mandatários para praticar actos que dizem respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo mais não alterado continuarão a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 41 Não havendo mais nada a tratar pelas onze horas encerrou-se a cessão na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos intervenientes.
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tambo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração da Tambo Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100322293, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  3. Texto do artigo, página 41: Aos seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas, reúne em assembleia geral extraordinária da sociedade Tambo Construções, Limitada, na sua sede social na Rua da Resistência cidade de Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Carlos Neves Tambo, Minjurda Miguel Duarte, Tomás Carlos Tambo, Celino Carlos Tambo, Neto Carlos Tambo, Alcido Carlos Tambo, Clarice Carlos Tambo, Eliseu Carlos Tambo e Wilton Carlos
  4. Texto do artigo, página 41: Tambo, constituindo assim um quórum de 100% do capital social subscrito para validamente deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho.
  5. Texto do artigo, página 41: Ponto Um) Nomear o senhor Carlos Neves Tambo como sócio gerente da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 41: Aberta a sessão o sócio Carlos Neves Tambo, na qualidade de presidente da mesa, depois de conferir a presença de todos, deu uma análise sumaria daquelas que foram as actividades realizadas até ao período em reflexão, numa altura onde se regista pouca afluência de actividades devido a crise actual do mercado em termos de concursos de empreitadas e outros fins, e de seguida coloca se a disposição relevante ao ponto de agenda da reunião onde de censo comum todos decidem por livre vontade nomear o senhor Carlos Neves Tambo como o sócio gerente da sociedade a cima referida podendo ele na ausência dos restantes sócios assinar todos actos e contractos que dizem respeito a empresa e em consequência desta decisão altera parcialmente o artigo oitavo nos seus números um e dois da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela será exercida pelo senhor Carlos Neves Tambo que fica desde já nomeado gerente.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente por si só, poderá praticar actos comerciais em nome da sociedade, podendo para tal assinar livranças, contractos de financiamento e outros desde que não ponha em risco a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio na sua ausência poderá delegar por meio de uma procuração um ou mais mandatários para praticar actos que dizem respeito a sociedade.
  13. Texto do artigo, página 41: Em tudo mais não alterado continuarão a vigorar as disposições do pacto anterior.
  14. Texto do artigo, página 41: Não havendo mais nada a tratar pelas onze horas encerrou-se a cessão na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos intervenientes.
  15. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
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