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Texto do artigo · p. 18 Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035530, uma entidade denominada Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Stélia Neusa Rodrigues Banze, divorciada de 33 anos de idade nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364024C, emitido aos 23 de Março de 2015, em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Melissa Ozibias António, solteira, de 10 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478050B, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Representada neste acto pelo senhor Euclides Ozibias António;
Texto do artigo · p. 18 Terceira. Mirella Ozibias António, solteira, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201984570A, emitido aos27 de Janeiro de 2016, em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Representada neste acto pelo senhor Euclides Ozibias António.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 3.º andar, telefone n.º 847122841, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de informática;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços de despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 18 g) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio geral, import e export;
Número ou marcador · p. 18 i) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 j) Logística;
Número ou marcador · p. 18 k) Transporte de pessoal e de mercadoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Stélia Neusa Rodrigues Banze com 50% equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Melissa Ozibias António com 25% equivalente ao valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e Mirella Ozibias António com 25% equivalente ao valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Stélia Neusa Rodrigues Banze com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo se á partilha de divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035530, uma entidade denominada Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeira. Stélia Neusa Rodrigues Banze, divorciada de 33 anos de idade nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364024C, emitido aos 23 de Março de 2015, em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segunda. Melissa Ozibias António, solteira, de 10 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478050B, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Representada neste acto pelo senhor Euclides Ozibias António;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceira. Mirella Ozibias António, solteira, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201984570A, emitido aos27 de Janeiro de 2016, em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Representada neste acto pelo senhor Euclides Ozibias António.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 3.º andar, telefone n.º 847122841, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de informática;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria jurídica;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria ambiental;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Serviços de despachante aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Promoção imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral, import e export;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Serviços de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 18: j) Logística;
  26. Número ou marcador, página 18: k) Transporte de pessoal e de mercadoria.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: Capital social
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Stélia Neusa Rodrigues Banze com 50% equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Melissa Ozibias António com 25% equivalente ao valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e Mirella Ozibias António com 25% equivalente ao valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Gerência
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Stélia Neusa Rodrigues Banze com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  51. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo se á partilha de divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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