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Texto do artigo · p. 10 FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035905, uma entidade denominada FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Faruco Cassamo Sulemane, casado com Nazira Ali Omar Ali Adamo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122911B, emitido em Maputo aos 19 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro vinte e cinco de Junho Rua um Parcela quinhentos e sessenta Talhão trezentos e trinta e três.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o transporte
Texto do artigo · p. 10 nacional e internacional de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio Faruco Cassamo Sulemane
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035905, uma entidade denominada FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Faruco Cassamo Sulemane, casado com Nazira Ali Omar Ali Adamo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122911B, emitido em Maputo aos 19 de Novembro de 2015.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro vinte e cinco de Junho Rua um Parcela quinhentos e sessenta Talhão trezentos e trinta e três.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o transporte
  13. Texto do artigo, página 10: nacional e internacional de carga e passageiros.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio Faruco Cassamo Sulemane
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 10: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  22. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível
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