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Texto do artigo · p. 6 Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101562174, uma Associação denominada Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, é constituído por cidadãos nacionais
Texto do artigo · p. 6 residentes nas comunidades da localidade Chiraco, posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede ao pé da escola primaria completa de Cohiua, na comunidade de Cohiua, localidade de Chiraco, posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, província da Zambézia, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 6 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Cohiua, do posto administrativo Chiraco, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Lista dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Ângelo Acuievo Impula, filho de Acuievo Impula e Rosa Uatxohiteia, nascido aos 10 de Maio de 1964, natural de Mucohiua-Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401021079060, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 23 de Março de 2012.
Texto do artigo · p. 6 Artur Sozinho Nicuia, filho de Sozinho Nicuia e de Augusto Bernardo, nascido aos 5 de Abril de 1975, Natural de Mulevala-Sede, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101442248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 Armando Vassiua, filho de Vassiua Panlela e de Mariana Mota, nascido aos 10 de janeiro de 1979, natural de Ncarali-Nanhope, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 040406842770DB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 31 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 6 Ardinesa Muaca, nascido aos 31 de outubro
Texto do artigo · p. 7 de 1978, natural de Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do cartão de eleitor n.º 04279202680, emitido na EPC Cohiua, aos
Texto do artigo · p. 7 15 de Maio de 2019. Abel Monteiro Sacataria, filho de Monteiro Sacataria e de Joana Mariha, nascido aos 1 de Fevereiro de 1971, natural de NamudumaMulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 04060912271A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Setembro de 2011. Bartolomeu Forma, filho de Forma Muilutxussa e Fatim Namutxoro, nascido aos 16 Setembro de 1958, natural de Chiraco-Ile, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600496748I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Setembro de 2010.
Texto do artigo · p. 7 Dulce Manuel dos Santos, nascido aos 30 de Julho de 1995, Natural de Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do cartão de eleitor n.º 04279201003, emitido na EPC de Cohiua, aos 15 Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Irene Fernando Sozinho Hebo, filha de Fernando Sozinho Hebo e Lúcia João Macuilo, nascido aos 24 de Janeiro de 1995, natural de Chiraco-Mulevala, residente no posto administrativo Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040607408885C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Julieta Macutxe Sambora, nascido aos 04 de Julho de 1953, natural de Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do cartão de eleitor recibo n.º 04279201047, emitido na EPC de Cohiua, aos 18 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Silute Jorge Sebastião, nascido aos 27 de 1999, natural de Mulevala, residente no posto administrativo Chiraco, distrito de Mulevala, portador do recibo do cartão de eleitor n.º 04279201451, emitido na EPC de Cohiua, aos 26 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Zito João Sambora, filho de João Sambora e de Teremos Ramos, nascido aos 2 de Maio de 1991, natural de Chiraco-ILe, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, Portador do Bilhete de Identidade n.º 040202760601M, emitido pelo Arquivo Civil de Quelimane no dia 17 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Membros efetivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua.
Número ou marcador · p. 7 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 7 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será expulso aquele que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 7 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua;
Número ou marcador · p. 7 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 7 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 7 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar no sentido técnico, a c o m p a n h a m e n t o e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 5 meticais;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 7 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 7 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 7 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Cohiua, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 8 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 8 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 9 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Mocuba, dois de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101562174, uma Associação denominada Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, é constituído por cidadãos nacionais
  8. Texto do artigo, página 6: residentes nas comunidades da localidade Chiraco, posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 6: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 6: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede ao pé da escola primaria completa de Cohiua, na comunidade de Cohiua, localidade de Chiraco, posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, província da Zambézia, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) Geral:
  18. Texto do artigo, página 6: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Específicos:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  24. Número ou marcador, página 6: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  25. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 6: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  27. Número ou marcador, página 6: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  31. Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Cohiua, do posto administrativo Chiraco, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 6: (Lista dos membros)
  34. Texto do artigo, página 6: Ângelo Acuievo Impula, filho de Acuievo Impula e Rosa Uatxohiteia, nascido aos 10 de Maio de 1964, natural de Mucohiua-Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401021079060, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 23 de Março de 2012.
  35. Texto do artigo, página 6: Artur Sozinho Nicuia, filho de Sozinho Nicuia e de Augusto Bernardo, nascido aos 5 de Abril de 1975, Natural de Mulevala-Sede, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101442248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de novembro de 2017.
  36. Texto do artigo, página 6: Armando Vassiua, filho de Vassiua Panlela e de Mariana Mota, nascido aos 10 de janeiro de 1979, natural de Ncarali-Nanhope, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 040406842770DB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 31 de Agosto de 2017.
  37. Texto do artigo, página 6: Ardinesa Muaca, nascido aos 31 de outubro
  38. Texto do artigo, página 7: de 1978, natural de Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do cartão de eleitor n.º 04279202680, emitido na EPC Cohiua, aos
  39. Texto do artigo, página 7: 15 de Maio de 2019. Abel Monteiro Sacataria, filho de Monteiro Sacataria e de Joana Mariha, nascido aos 1 de Fevereiro de 1971, natural de NamudumaMulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 04060912271A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Setembro de 2011. Bartolomeu Forma, filho de Forma Muilutxussa e Fatim Namutxoro, nascido aos 16 Setembro de 1958, natural de Chiraco-Ile, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600496748I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Setembro de 2010.
  40. Texto do artigo, página 7: Dulce Manuel dos Santos, nascido aos 30 de Julho de 1995, Natural de Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do cartão de eleitor n.º 04279201003, emitido na EPC de Cohiua, aos 15 Abril de 2019.
  41. Texto do artigo, página 7: Irene Fernando Sozinho Hebo, filha de Fernando Sozinho Hebo e Lúcia João Macuilo, nascido aos 24 de Janeiro de 1995, natural de Chiraco-Mulevala, residente no posto administrativo Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040607408885C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018.
  42. Texto do artigo, página 7: Julieta Macutxe Sambora, nascido aos 04 de Julho de 1953, natural de Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do cartão de eleitor recibo n.º 04279201047, emitido na EPC de Cohiua, aos 18 de Abril de 2019.
  43. Texto do artigo, página 7: Silute Jorge Sebastião, nascido aos 27 de 1999, natural de Mulevala, residente no posto administrativo Chiraco, distrito de Mulevala, portador do recibo do cartão de eleitor n.º 04279201451, emitido na EPC de Cohiua, aos 26 de Abril de 2019.
  44. Texto do artigo, página 7: Zito João Sambora, filho de João Sambora e de Teremos Ramos, nascido aos 2 de Maio de 1991, natural de Chiraco-ILe, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, Portador do Bilhete de Identidade n.º 040202760601M, emitido pelo Arquivo Civil de Quelimane no dia 17 de Maio de 2018.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Membros efetivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão oral;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  57. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Será expulso aquele que:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  67. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua;
  68. Número ou marcador, página 7: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  69. Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  70. Número ou marcador, página 7: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  71. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  72. Número ou marcador, página 7: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos dos membros honorários:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar no sentido técnico, a c o m p a n h a m e n t o e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  76. Número ou marcador, página 7: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  77. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 5 meticais;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  84. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  85. Número ou marcador, página 7: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  86. Número ou marcador, página 7: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  87. Número ou marcador, página 7: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  88. Número ou marcador, página 7: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  89. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  91. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 7: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Cohiua, tem como órgãos sociais os seguintes:
  93. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
  95. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  103. Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 8: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
  112. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  113. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  114. Número ou marcador, página 8: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  115. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  116. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
  119. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  120. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 8: c) Um secretario;
  123. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
  124. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Gestão)
  131. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão:
  132. Número ou marcador, página 8: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  133. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  134. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  135. Número ou marcador, página 8: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  136. Número ou marcador, página 8: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
  141. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  142. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  143. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Texto do artigo, página 8: a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  151. Número ou marcador, página 8: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  152. Número ou marcador, página 8: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
  153. Número ou marcador, página 8: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  156. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  157. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  160. Texto do artigo, página 9: Serão considerados receitas:
  161. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  162. Número ou marcador, página 9: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  163. Número ou marcador, página 9: c) Outras contribuições e subvenções.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 9: (Património)
  166. Texto do artigo, página 9: São considerados patrimónios:
  167. Número ou marcador, página 9: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  168. Número ou marcador, página 9: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  169. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  171. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 9: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  174. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  175. Texto do artigo, página 9: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  176. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  177. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 9: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  180. Número ou marcador, página 9: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  181. Texto do artigo, página 9: Mocuba, dois de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
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