III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 174/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,9deSetembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 174
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Mulevala: Despachos. Governo do Distrito de Nipepe: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AAA – Associação de Amizade e Auxílio. Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua. Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cunguro. Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mopeia. Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala. Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar. Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula. Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua. Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa. Alhuda Trading, Limitada. B&C Construções, Limitada. Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bilcos Corretor de Seguros, S.A. Camara Média – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleaning All & Serviços, Limitada. Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada. DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Deseret – Consultoria e Serviços, Limitada. DPA Solutions Mozambique, Limitada. Green Choice, Limitada. Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Izaira Shakira Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal , Limitada. Kissura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kraus Construções, Limitada. Leilocas Serviços, Limitada. Mahomed Agriculuta & Gestão de Projectos, Limitada. Makica, Limitada. MaNya Sales, Limitada. Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada. Óptica Pro, Limitada. SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super M Trading, Limitada. TechStar, Limitada. Teedee International, Limitada. Tic Tac Store Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Zimpeto Guest House, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Relegiosos, o reconhecimento da AAA – Associação de Amizade e Auxílio, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a AAA – Associação de Amizade e Auxílio.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais e Relegiosos, Maputo, 21 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Naional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João David Cumbe, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Rafael David Cumbe.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, com sede na comunidade de Cohiua posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 25 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Adelina Média Tiroso.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cunguro, com sede na comunidade de Cunguro posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 25 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Adelina Média Tiroso.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mopeia, com sede na comunidade de Mopeia, posto administrativo Sede, distrito de Mulevala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 25 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Adelina Média Tiroso.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003,
- Texto do artigo, página 2: de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, com sede na comunidade de Nadala, posto administrativo Sede, distrito de Mulevala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 25 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Adelina Média Tiroso.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nipepe
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, com sede na comunidade de Mutumar, posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nipepe, 21 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Agostinho Igua.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napula, com sede na comunidade de Napaula, posto administrativo de Muipite/Muluco-Sede, distrito de Nipepe.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nipepe, 21 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Agostinho Igua.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, com sede na comunidade de Vanhiua, posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nipepe, 21 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Agostinho Igua.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, com sede na comunidade de Vessa, posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nipepe, 21 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Agostinho Igua.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: AAA - Associação de Amizade e Auxílio
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Amizade e Auxílio, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Amizade e Auxílio é do âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9B/1 – casa 693/3, rua Filipe Elija Machava e, sempre que se mostrar necessário e conveniente a Associação de Amizade e Auxílio, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral ou proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação de Amizade e Auxilio é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação de Amizade e Auxílio os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Oferecer apoio moral e financeiro aos membros e seus parentes directos em momentos bons e maus e desenvolver actividades que possam suportar a existência da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Procuramos atingir o potencial de melhoria da dignidade como pessoas;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver acções que visam a promoção de amizade e auxilio; e
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AAA- Associação de Amizade e Auxílio:
- Texto do artigo, página 3: a)Todas pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades na área de saúde e sejam admitidas nos termos do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 3: b) as pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação têm três categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação de Amizade e Auxílio.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação de Amizade e Auxílio, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio à Associação de Amizade e Auxílio.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A criação de novas categorias de Membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho Consultivo e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros, desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia;
- Número ou marcador, página 3: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos sociais, fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Solicitar aos órgãos sociais qualquer esclarecimento por escrito, sobre assuntos de interesse da Associação de Amizade e Auxílio; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes Estatutos e o Regulamento geral Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas iniciativas e actividades da associação; cursos de capacitação e especialização quando a natureza do curso e respectivas condições permitirem tal possibilidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos da Associação da Amizade e Auxílio;
- Número ou marcador, página 3: f) Reclamar perante o Conselho de Direcção e desta para Assembleia Geral de todas as infrações a estes Estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu como membro da Associação de Amizade e Auxílio; e
- Número ou marcador, página 3: h) Avisar por escrito, a qualquer momento da decisão de deixar de ser membro da Associação de Amizade e Auxílio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AAAAssociação de Amizade e Auxílio:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome da AAA e o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir, difundir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos, programa, e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: e) Tomar parte activa nas actividades da Associação de Amizade e Auxilio;
- Número ou marcador, página 4: f) Desempenhar cargo que for eleito com dedicação, assiduidade e zelo; e
- Número ou marcador, página 4: g) Honrar a sua qualidade de membro, defender e contribuir para o prestígio e dignidade da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação de Amizade e Auxílio são:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação de Amizade e Auxílio, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa são designados pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção, competindo ao Presidente do Conselho da Direcção, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e patronos, assistem as sessões da Assembleia Geral a título facultativo e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de 3/4 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituir os titulares dos órgãos da associação, bem como os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar à Direcção informação completa e actualizada sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o balanço, o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a alteração dos estatutos, mediante parecer prévio favorável do conselho de representantes;
- Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja proposto nos termos dos estatutos e exercer as demais atribuições resultantes da lei;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o seu próprio regulamento de funcionamento; e
- Número ou marcador, página 4: h) A deliberação sobre a matéria prevista na alínea e) exige a comparência de todos os membros à reunião e que todos concordem com a alteração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia. Geral é composta por um presidente, e um vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 4: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Dar posse aos Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos e
- Número ou marcador, página 4: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
- Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa; e
- Número ou marcador, página 5: c) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer a administração e representação da Associação de Amizade e Auxílio; e
- Número ou marcador, página 5: b) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir e executar a política geral da Associação de Amizade e Auxílio;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a MZ-TECH activa e passivamente, em juízo e for a dele;
- Número ou marcador, página 5: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; d)Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes funcionários da AAA;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação de Amizade e Auxílio deva participar;
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 5: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AAA;
- Número ou marcador, página 5: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação de Amizade e Auxílio com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 5: o) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação de Amizade e Auxílio;
- Número ou marcador, página 5: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 5: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação de Amizade e Auxílio:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar as finanças da Associação de Amizade e Auxílio;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e verificar a escrita da Associação de Amizade e Auxílio e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 5: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação de Amizade de Auxílio:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação de Amizade e Auxílio;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação de Amizade e Auxílio promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos próprias da AAA – Associação de Amizade e Auxílio:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas dos membros;
- Texto do artigo, página 6: b)Contribuição sazonal para casamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição sazonal para lutuosa nos termos seguintes;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto resultante dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 6: e) Subsídios e donativos de outras entidades; e
- Número ou marcador, página 6: f) Rendimento resultante da venda de publicações e de outros trabalhos desenvolvidos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à Associação de Amizade e Auxílio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as Leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legialção e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação de Amizade de Auxílio determina os termos da liquidacão e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101562174, uma Associação denominada Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, é constituído por cidadãos nacionais
- Texto do artigo, página 6: residentes nas comunidades da localidade Chiraco, posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede ao pé da escola primaria completa de Cohiua, na comunidade de Cohiua, localidade de Chiraco, posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, província da Zambézia, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 6: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 6: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Cohiua, do posto administrativo Chiraco, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Lista dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Ângelo Acuievo Impula, filho de Acuievo Impula e Rosa Uatxohiteia, nascido aos 10 de Maio de 1964, natural de Mucohiua-Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401021079060, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 23 de Março de 2012.
- Texto do artigo, página 6: Artur Sozinho Nicuia, filho de Sozinho Nicuia e de Augusto Bernardo, nascido aos 5 de Abril de 1975, Natural de Mulevala-Sede, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101442248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Armando Vassiua, filho de Vassiua Panlela e de Mariana Mota, nascido aos 10 de janeiro de 1979, natural de Ncarali-Nanhope, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 040406842770DB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 31 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Ardinesa Muaca, nascido aos 31 de outubro
- Texto do artigo, página 7: de 1978, natural de Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do cartão de eleitor n.º 04279202680, emitido na EPC Cohiua, aos
- Texto do artigo, página 7: 15 de Maio de 2019. Abel Monteiro Sacataria, filho de Monteiro Sacataria e de Joana Mariha, nascido aos 1 de Fevereiro de 1971, natural de NamudumaMulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 04060912271A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Setembro de 2011. Bartolomeu Forma, filho de Forma Muilutxussa e Fatim Namutxoro, nascido aos 16 Setembro de 1958, natural de Chiraco-Ile, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600496748I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Setembro de 2010.
- Texto do artigo, página 7: Dulce Manuel dos Santos, nascido aos 30 de Julho de 1995, Natural de Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do cartão de eleitor n.º 04279201003, emitido na EPC de Cohiua, aos 15 Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Irene Fernando Sozinho Hebo, filha de Fernando Sozinho Hebo e Lúcia João Macuilo, nascido aos 24 de Janeiro de 1995, natural de Chiraco-Mulevala, residente no posto administrativo Chiraco, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040607408885C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Julieta Macutxe Sambora, nascido aos 04 de Julho de 1953, natural de Mulevala, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, portador do cartão de eleitor recibo n.º 04279201047, emitido na EPC de Cohiua, aos 18 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Silute Jorge Sebastião, nascido aos 27 de 1999, natural de Mulevala, residente no posto administrativo Chiraco, distrito de Mulevala, portador do recibo do cartão de eleitor n.º 04279201451, emitido na EPC de Cohiua, aos 26 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Zito João Sambora, filho de João Sambora e de Teremos Ramos, nascido aos 2 de Maio de 1991, natural de Chiraco-ILe, residente no posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala, Portador do Bilhete de Identidade n.º 040202760601M, emitido pelo Arquivo Civil de Quelimane no dia 17 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Membros efetivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua.
- Número ou marcador, página 7: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 7: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Será expulso aquele que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 7: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua;
- Número ou marcador, página 7: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar no sentido técnico, a c o m p a n h a m e n t o e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 5 meticais;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 7: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 7: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 7: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Cohiua, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 8: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Nipepe, 21 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Agostinho Igua.
- Certidão de registo Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua
- Certidão de registo Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cunguro
- Certidão de registo Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mopeia
- Certidão de registo Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala
- Certidão de registo Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar
- Certidão de registo Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula
- Certidão de registo Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua
- Certidão de registo Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa
- Certidão de registo Alhuda Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma B&C Construções, Limitada
- Certidão de registo Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bilcos Corretor de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Camara Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cleaning All & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deseret – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo DPA Solutions Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Green Choice, Limitada
- Certidão de registo Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Izaira Shakira Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kissura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kraus Construções, Limitada
- Certidão de registo Leilocas Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada
- Certidão de registo Makica, Limitada
- Certidão de registo MaNya Sales, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada
- Certidão de registo Óptica Pro, Limitada
- Certidão de registo SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super M Trading, Limitada
- Certidão de registo TechStar, Limitada
- Certidão de registo Teedee International, Limitada
- Diploma Tic Tac Store Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Guest House, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala, 25 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Adelina Média Tiroso.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO