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Texto do artigo · p. 37 Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569799, uma entidade denominada Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal
Texto do artigo · p. 37 limitada por João Vasco Gumane, casado com a senhora Elma João Covele Gumane em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, filho de Vasco Alfiado Gumane e de Arminda Américo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896377P, residente em Maputo, bairro Matola – Fomento, quarteirão 13, rua de Mopeia, casa n.º 38, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade geral, electricidade industrial, projectista de instrumentação, desenhos de projectos, automação industrial, automação residencial, informática, mecânica industrial, sistemas de canalizações de fluidos, sistemas de frio, formação nas área acima citadas, consultorias nas áreas, de recursos humanos, recrutamentos e contabilidade auditoria, comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, electrónico e de construção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem sua sede na Matola, Avenida da União Africana, n.º 1030, bairro da Matola A, quarteirão 44, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Vasco Gumane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral, poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio João Vasco Gumane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569799, uma entidade denominada Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal
  4. Texto do artigo, página 37: limitada por João Vasco Gumane, casado com a senhora Elma João Covele Gumane em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, filho de Vasco Alfiado Gumane e de Arminda Américo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896377P, residente em Maputo, bairro Matola – Fomento, quarteirão 13, rua de Mopeia, casa n.º 38, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade geral, electricidade industrial, projectista de instrumentação, desenhos de projectos, automação industrial, automação residencial, informática, mecânica industrial, sistemas de canalizações de fluidos, sistemas de frio, formação nas área acima citadas, consultorias nas áreas, de recursos humanos, recrutamentos e contabilidade auditoria, comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, electrónico e de construção.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem sua sede na Matola, Avenida da União Africana, n.º 1030, bairro da Matola A, quarteirão 44, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Vasco Gumane.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio João Vasco Gumane.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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