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Texto do artigo · p. 39 Deseret – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101602915, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade se identificará sobre o nome Empresarial de Deseret – Consultoria e Serviços, Limitada, com a sede em Boane, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 O presente contrato tem objecto a prestação de serviços na área de consultoria empresarial, consultoria pessoal (coachuing), assistente de obras, manuteção e reparações em edifícios e casas, e abertura de empresas e outras licenças.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 Início e término da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração e indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá o capital social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Emídio David Castigo com quota de 56.250,00MT (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 75%;
Número ou marcador · p. 40 b) Amélia João Mandlate Ziva Castigo com quota de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e ciquenta meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da Empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único – Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 3 de Setembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Deseret – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101602915, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade se identificará sobre o nome Empresarial de Deseret – Consultoria e Serviços, Limitada, com a sede em Boane, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos sócios.
  6. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 39: O presente contrato tem objecto a prestação de serviços na área de consultoria empresarial, consultoria pessoal (coachuing), assistente de obras, manuteção e reparações em edifícios e casas, e abertura de empresas e outras licenças.
  9. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 40: Início e término da sociedade
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração e indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 40: Capital social
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá o capital social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Emídio David Castigo com quota de 56.250,00MT (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 75%;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Amélia João Mandlate Ziva Castigo com quota de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e ciquenta meticais), correspondente a 25%.
  17. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 40: Administração
  19. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da Empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
  20. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único – Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  23. Texto do artigo, página 40: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  24. Texto do artigo, página 40: Matola, 3 de Setembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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