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Texto do artigo · p. 49 Óptica Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605841, uma entidade denominada Óptica Pro, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Rui France Alfredo Miambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 50 Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397426B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Óptica Pro, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto principal,
Texto do artigo · p. 50 o exercício da actividade de comércio a retalho de material óptico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Rui Miambo Júnior;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui France Alfredo Miambo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 50 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Representação
Texto do artigo · p. 50 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Balanço
Texto do artigo · p. 50 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 50 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Omissão
Texto do artigo · p. 50 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Óptica Pro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605841, uma entidade denominada Óptica Pro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 49: Rui France Alfredo Miambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  5. Texto do artigo, página 50: Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397426B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Óptica Pro, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: Duração
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto da sociedade
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal,
  15. Texto do artigo, página 50: o exercício da actividade de comércio a retalho de material óptico e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: Capital social
  19. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Rui Miambo Júnior;
  21. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui France Alfredo Miambo.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: Cessão e divisão do capital
  28. Texto do artigo, página 50: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  33. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 50: Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 50: Representação
  40. Texto do artigo, página 50: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 50: Balanço
  46. Texto do artigo, página 50: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 50: Exoneração dos sócios
  49. Texto do artigo, página 50: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 50: Omissão
  52. Texto do artigo, página 50: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 50: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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