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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Óptica Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605841, uma entidade denominada Óptica Pro, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Rui France Alfredo Miambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 50: Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397426B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Óptica Pro, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal,
- Texto do artigo, página 50: o exercício da actividade de comércio a retalho de material óptico e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Rui Miambo Júnior;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui France Alfredo Miambo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 50: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Representação
- Texto do artigo, página 50: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Balanço
- Texto do artigo, página 50: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 50: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Omissão
- Texto do artigo, página 50: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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