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- Texto do artigo, página 15: Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101562182, uma associação denominada Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade Nadala na localidade de Namigonha, posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede ao pé do alpendre do regulado, na comunidade de Nadala, localidade de Namigonha, posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, província da Zambézia, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 15: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 15: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 16: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Nadala, do posto administrativosede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Lista dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Adálio Américo Culete, filho de Américo Culete e Elisa Assulvala, nascido aos 15 de Novembro de 1964, natural de Nadala-Ile, residente no posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040606204398D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 16 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 16: Jaime Muathuene, filho de Muathuene Mugiua e de Mucariehai Muareia, nascido aos 8 de Outubro de 1969, Natural de Nadala -Mulevala, residente no posto administrativosede, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040602713181F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 12 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 16: Fernando Suanheia Gemusse, filho de Suanheia Gemusse e de Verónica Arssone, nascido aos 15 de Janeiro de 1966, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 040107871747B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 29 de janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: Eduardo Sebastião, filho de Sebastião Chiposse e de Rita Silva, nascido aos 7 de Setembro de 1974, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo de sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de
- Texto do artigo, página 16: Bilhete de Identidade n.º 040606987043Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Lucília Domingos Murrabela, filho de Domingos Murrabela e de Joana Mucuelepeue, nascido aos 2 de Fevereiro de 1994, Natural de Tibiua-Mulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 0406070610N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Ana Sexta Mero Gimo, filho de Mero Gimo e Alesse Tchaleca, nascido aos 21 de Setembro de 1968, natural de Maringue, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040601919966C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 16 de janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 16: Goncalves Daniel Cacairaue, filho de Daniel Cacairaue e Teresa Calima, nascido aos 28 de Agosto de 1983, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 040601053942J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 18 Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 16: Belita Aurélio Chicote, filho de Aurélio Chicote e Isabel Nihauela, nascido aos 24 de Setembro de 1983, natural de Nadala Mulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 37410002142327, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 16: Nelson Miro Bartolomeu Dias, filho de Bartolomeu Dias Sabonete e Joaquina Alberto, nascido aos 12 de Outubro de 1984, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo de sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 133000002142321, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 2 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 16: Lucinda Saraiva Taveiua, filho de Saraiva Taveiua e de Cristina Muetoringa, nascido aos 30 de Maio de 1975, natural de NadalaMulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Cédula pessoal n.º 169854F, emitido pela Conservatória de Registo Civil do ILe, aos 7 de Maio de 2012.
- Texto do artigo, página 16: Francisca Luís Sabonete, Luís Sabonete Marigoa e de Ana sexta Mero Gimo, nascido aos 9 de agosto de 2002, natural de NadalaMulevala, residente no posto administrativo de sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de cédula pessoal n.º 1211481, emitido pela Conservatória dos Registos Civis do Ile no dia 20 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Membros efetivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala.
- Número ou marcador, página 16: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 16: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 16: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será expulso aquele que:
- Número ou marcador, página 16: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 16: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 16: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala;
- Número ou marcador, página 16: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 16: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 17: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 17: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 17: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 17: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 17: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 5 meticais;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 17: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 17: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 17: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 17: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 17: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Nadala, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 17: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 17: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 17: c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 17: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 17: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal Artigo dezanove (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 18: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 18: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 18: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Receitas)
- Texto do artigo, página 18: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 18: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 18: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 18: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 18: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Mocuba, dois de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
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