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Texto do artigo · p. 38 Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101587487, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSN, S.U, Lda, constituída entre a sócia: Rosita Rui João, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105704233S, emitido aos 22 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Pelo presente instrumento de constitui a sociedade unipessoal que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSN, S.U, Lda. tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane (em frente ao comando Provincial da P.R.M) flat n.° 14, 1.º andar esquerdo, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Aconselhamento sobre nutrição;
Número ou marcador · p. 39 b) Aconselhamento sobre fertilidade e orientação com remédios naturais;
Número ou marcador · p. 39 c) Dermatologia;
Número ou marcador · p. 39 e) Aconselhamento matrimonial;
Número ou marcador · p. 39 f) Venda de remédios naturais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% que deve ser integralmente realizada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida pela socia única Rosita Rui João.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador/ procuradores quando sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 5 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101587487, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSN, S.U, Lda, constituída entre a sócia: Rosita Rui João, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105704233S, emitido aos 22 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Pelo presente instrumento de constitui a sociedade unipessoal que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSN, S.U, Lda. tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane (em frente ao comando Provincial da P.R.M) flat n.° 14, 1.º andar esquerdo, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Objecto e participação
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 39: a) Aconselhamento sobre nutrição;
  10. Número ou marcador, página 39: b) Aconselhamento sobre fertilidade e orientação com remédios naturais;
  11. Número ou marcador, página 39: c) Dermatologia;
  12. Número ou marcador, página 39: e) Aconselhamento matrimonial;
  13. Número ou marcador, página 39: f) Venda de remédios naturais.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: Capital social
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% que deve ser integralmente realizada pela sócia única.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pela socia única Rosita Rui João.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  23. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador/ procuradores quando sejam especialmente nomeados para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 39: Nampula, 5 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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