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- Texto do artigo, página 49: Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100500558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 49: entre os sócios: Eduardo José Carvalheira Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289982N, emitido aos 19 de Novembro 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA374206, emitido aos 4 de Janeiro de 2019, Pelo Consulado Português na Beira, residente em Nampula. E celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, rua dos Viveiros, n.º 220, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 49: .....................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 49: o exercício das seguintes actividade: Manicure, pédicure, cabeleireiro, depilação com cera, depilação a laser, massagens, fisioterapia, medicinas alternativas, tratamentos corporais, comercialização de cosméticos, comercialização de produtos naturais, consultas de nutrição dermatologia e medicina dentária.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 49: (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social, para os sócios Eduardo José Carvalheira Gonçalves e Adriana Carvalheira Gonçalves da Fonseca Ribeiro.
- Texto do artigo, página 49: ......................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora a senhora Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 1 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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