Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100500558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 49 entre os sócios: Eduardo José Carvalheira Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289982N, emitido aos 19 de Novembro 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA374206, emitido aos 4 de Janeiro de 2019, Pelo Consulado Português na Beira, residente em Nampula. E celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, rua dos Viveiros, n.º 220, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 49 .....................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 49 o exercício das seguintes actividade: Manicure, pédicure, cabeleireiro, depilação com cera, depilação a laser, massagens, fisioterapia, medicinas alternativas, tratamentos corporais, comercialização de cosméticos, comercialização de produtos naturais, consultas de nutrição dermatologia e medicina dentária.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 49 (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social, para os sócios Eduardo José Carvalheira Gonçalves e Adriana Carvalheira Gonçalves da Fonseca Ribeiro.
Texto do artigo · p. 49 ......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora a senhora Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 1 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100500558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 49: entre os sócios: Eduardo José Carvalheira Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289982N, emitido aos 19 de Novembro 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA374206, emitido aos 4 de Janeiro de 2019, Pelo Consulado Português na Beira, residente em Nampula. E celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: Denominação
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: Sede
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, rua dos Viveiros, n.º 220, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 49: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 49: Objecto
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 49: o exercício das seguintes actividade: Manicure, pédicure, cabeleireiro, depilação com cera, depilação a laser, massagens, fisioterapia, medicinas alternativas, tratamentos corporais, comercialização de cosméticos, comercialização de produtos naturais, consultas de nutrição dermatologia e medicina dentária.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  16. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  20. Texto do artigo, página 49: (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social, para os sócios Eduardo José Carvalheira Gonçalves e Adriana Carvalheira Gonçalves da Fonseca Ribeiro.
  21. Texto do artigo, página 49: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  25. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  28. Número ou marcador, página 49: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 49: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora a senhora Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro.
  30. Texto do artigo, página 49: Nampula, 1 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.