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Texto do artigo · p. 24 Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581152, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Anselmo Mussa, filho de Mussa Mueda e Julieta Munhumua, nascido aos 2 de Junho de 1985, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Vanhiua Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504585937A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 16 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 24 Augusto Samuel Magalinha, filho de Samuel Magalinha e Gracinda Alide, nascido aos 3 de Setembro de 1990, natural de CaundaBalama, distrito de Balama, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede- Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506635324I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Marco de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Babilonia Gervásio, filho de Gervásio Albano e Crlisa Rasul, nascido aos 5 de Junho de
Texto do artigo · p. 25 2000, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Carira, distrito de Nipepe-Natil, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505898241A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Custódio Rafael, filho de Rafael Muhita e Luísa Noneia, nascido aos 12 de Outubro de 1998, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeVanhiua, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506258706I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 25 Domingos Cornélio Almassanga, filho de Cornélio Almassanga e Gulieta Munhumua Jonasse, nascido aos 25 de Junho 1990, natural de Natil- Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093723B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 7 de Junho 2018;
Texto do artigo · p. 25 Florência Atur, filho de Artur Muitia e Maria Angela Mpura, nascido aos 6 de Outubro de 1985, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504061131N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 25 Gracinda Artur Mussa, filho de Artur Mussa e Maria Mahie, nascido aos 26 de Fevereiro de 1983, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107906238A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 25 Mário Jaquisse, filho de Jaquissone Muataliua e Caleque Muterrua, nascido aos 15 de Março de 1967, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505439954I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 25 Mentira Vicente, filho de Vicente Messuse e Lúcia Adriano, nascido aos 12 de Outubro de 1992, natural de Nati-Nipep, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Natul, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043339N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Olinda Eugénio Sabonete, filho de Eugénio Sabonete e Rosema Jussa, nascido aos 15 de Janeiro de 1987, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010107906240I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 25 Rosário Pedro, filho de Pedro João e Cecília Ahapihera, nascido aos 1 de Fevereiro de 1993, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506755345B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 25 Verónica Augusto Bitone, filho de Augusto Bitone e Aufoncina Rabissone, nascido aos 11 de Novembro de 1986, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107906241J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 25 Zoto Geraldo, filho de Geraldo Massi e Julieta Assamane, nascido aos 28 de Junho de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeNatil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043346B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 25 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade com treze (13) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Vanhiua, e Nahoto e Macoa, posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Nipepe-Sede distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um Fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Nipepe-Sede, tem a sua sede na sede da localidade de NipepeSede, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 25 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 25 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 25 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 25 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 25 i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 26 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Vanhiaua, Nahoto e Macoa do posto administrativo de Nipepe-Sede, sede da localidade de Nipepe-Sede eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Membros fundadores - são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, dos quais:
Número ou marcador · p. 26 a) Anselmo Mussa;
Número ou marcador · p. 26 b) Augusto Samuel Maglinha;
Número ou marcador · p. 26 c) Babilónia Gervásio;
Número ou marcador · p. 26 d) Custódio Rafael;
Número ou marcador · p. 26 e) Domingos Cornélio Almassanga;
Número ou marcador · p. 26 f) Florência Artur;
Número ou marcador · p. 26 g) Gracinda Artur Mussa;
Número ou marcador · p. 26 h) Mário Jaquissone;
Número ou marcador · p. 26 i) Mentira Vicente;
Número ou marcador · p. 26 j) Olinda Eugénio Sabonete;
Número ou marcador · p. 26 k) Rosário Pedro;
Número ou marcador · p. 26 l) Verónica Augusto Pitone;
Número ou marcador · p. 26 m) Zoto Geraldo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua.
Número ou marcador · p. 26 Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 26 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 26 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 26 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 26 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vanhiua;
Número ou marcador · p. 26 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 26 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 26 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 26 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 26 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 26 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 26 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 26 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 26 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 26 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 26 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Vanhiua, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Anselmo Mussa, o secretário Babilónia Gervasio, e a vogal Augusto Samuel.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Gestão, constituído por quatro órgãos, dos quais, o presidente Mário Jaquissone, o secretário: Zoto Geraldo, o tesoureiro Domingos Cornélio Almassanga e a vogal Gracinda Artur Mussa.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Estela Mário, o secretário Rosário Pedro e o vogal Olinda Eugénio.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória do Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 27 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 40% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 27 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vanhiua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 27 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 27 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Receitas)
Texto do artigo · p. 27 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 27 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 27 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é
Texto do artigo · p. 27 constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 27 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Vanhiua, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. — O con-
Texto do artigo · p. 27 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581152, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Anselmo Mussa, filho de Mussa Mueda e Julieta Munhumua, nascido aos 2 de Junho de 1985, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Vanhiua Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504585937A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 16 de Setembro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 24: Augusto Samuel Magalinha, filho de Samuel Magalinha e Gracinda Alide, nascido aos 3 de Setembro de 1990, natural de CaundaBalama, distrito de Balama, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede- Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506635324I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Marco de 2017;
  5. Texto do artigo, página 24: Babilonia Gervásio, filho de Gervásio Albano e Crlisa Rasul, nascido aos 5 de Junho de
  6. Texto do artigo, página 25: 2000, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Carira, distrito de Nipepe-Natil, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505898241A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Março de 2021;
  7. Texto do artigo, página 25: Custódio Rafael, filho de Rafael Muhita e Luísa Noneia, nascido aos 12 de Outubro de 1998, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeVanhiua, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506258706I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Setembro de 2019;
  8. Texto do artigo, página 25: Domingos Cornélio Almassanga, filho de Cornélio Almassanga e Gulieta Munhumua Jonasse, nascido aos 25 de Junho 1990, natural de Natil- Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093723B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 7 de Junho 2018;
  9. Texto do artigo, página 25: Florência Atur, filho de Artur Muitia e Maria Angela Mpura, nascido aos 6 de Outubro de 1985, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504061131N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Novembro de 2020;
  10. Texto do artigo, página 25: Gracinda Artur Mussa, filho de Artur Mussa e Maria Mahie, nascido aos 26 de Fevereiro de 1983, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107906238A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2019;
  11. Texto do artigo, página 25: Mário Jaquisse, filho de Jaquissone Muataliua e Caleque Muterrua, nascido aos 15 de Março de 1967, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505439954I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Agosto de 2015;
  12. Texto do artigo, página 25: Mentira Vicente, filho de Vicente Messuse e Lúcia Adriano, nascido aos 12 de Outubro de 1992, natural de Nati-Nipep, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Natul, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043339N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Maio de 2021;
  13. Texto do artigo, página 25: Olinda Eugénio Sabonete, filho de Eugénio Sabonete e Rosema Jussa, nascido aos 15 de Janeiro de 1987, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010107906240I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2019;
  14. Texto do artigo, página 25: Rosário Pedro, filho de Pedro João e Cecília Ahapihera, nascido aos 1 de Fevereiro de 1993, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506755345B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Junho de 2017;
  15. Texto do artigo, página 25: Verónica Augusto Bitone, filho de Augusto Bitone e Aufoncina Rabissone, nascido aos 11 de Novembro de 1986, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107906241J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2019;
  16. Texto do artigo, página 25: Zoto Geraldo, filho de Geraldo Massi e Julieta Assamane, nascido aos 28 de Junho de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeNatil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043346B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 25 de Maio de 2021.
  17. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade com treze (13) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 25: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Vanhiua, e Nahoto e Macoa, posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Nipepe-Sede distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um Fundo social sem fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede e duração)
  24. Texto do artigo, página 25: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Nipepe-Sede, tem a sua sede na sede da localidade de NipepeSede, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 25: Duração
  27. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Objetivos)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Geral:
  31. Texto do artigo, página 25: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Específicos:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  36. Número ou marcador, página 25: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  37. Número ou marcador, página 25: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  38. Número ou marcador, página 25: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  39. Número ou marcador, página 25: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  40. Número ou marcador, página 25: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  41. Número ou marcador, página 25: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  46. Texto do artigo, página 26: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Vanhiaua, Nahoto e Macoa do posto administrativo de Nipepe-Sede, sede da localidade de Nipepe-Sede eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Membros fundadores - são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, dos quais:
  50. Número ou marcador, página 26: a) Anselmo Mussa;
  51. Número ou marcador, página 26: b) Augusto Samuel Maglinha;
  52. Número ou marcador, página 26: c) Babilónia Gervásio;
  53. Número ou marcador, página 26: d) Custódio Rafael;
  54. Número ou marcador, página 26: e) Domingos Cornélio Almassanga;
  55. Número ou marcador, página 26: f) Florência Artur;
  56. Número ou marcador, página 26: g) Gracinda Artur Mussa;
  57. Número ou marcador, página 26: h) Mário Jaquissone;
  58. Número ou marcador, página 26: i) Mentira Vicente;
  59. Número ou marcador, página 26: j) Olinda Eugénio Sabonete;
  60. Número ou marcador, página 26: k) Rosário Pedro;
  61. Número ou marcador, página 26: l) Verónica Augusto Pitone;
  62. Número ou marcador, página 26: m) Zoto Geraldo.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua.
  64. Número ou marcador, página 26: Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  68. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão oral;
  69. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  70. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  71. Número ou marcador, página 26: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  72. Número ou marcador, página 26: e) Expulsão.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) Será expulsa aquele que:
  74. Número ou marcador, página 26: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  75. Número ou marcador, página 26: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  76. Número ou marcador, página 26: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
  80. Número ou marcador, página 26: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  81. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  82. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vanhiua;
  83. Número ou marcador, página 26: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  84. Número ou marcador, página 26: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  85. Número ou marcador, página 26: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  86. Número ou marcador, página 26: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  87. Número ou marcador, página 26: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) São direitos dos membros honorários:
  89. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  90. Número ou marcador, página 26: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  91. Número ou marcador, página 26: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  92. Número ou marcador, página 26: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  95. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  96. Número ou marcador, página 26: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  97. Número ou marcador, página 26: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  98. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  99. Número ou marcador, página 26: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  100. Número ou marcador, página 26: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  101. Número ou marcador, página 26: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  102. Número ou marcador, página 26: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  103. Número ou marcador, página 26: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  104. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  107. Número ou marcador, página 26: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Vanhiua, tem como órgãos sociais os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Gestão;
  110. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Anselmo Mussa, o secretário Babilónia Gervasio, e a vogal Augusto Samuel.
  112. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Gestão, constituído por quatro órgãos, dos quais, o presidente Mário Jaquissone, o secretário: Zoto Geraldo, o tesoureiro Domingos Cornélio Almassanga e a vogal Gracinda Artur Mussa.
  113. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Estela Mário, o secretário Rosário Pedro e o vogal Olinda Eugénio.
  114. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 27: (Convocatória do Conselho de gestão)
  122. Texto do artigo, página 27: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de gestão)
  125. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  126. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de gestão)
  129. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 27: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 40% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  131. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  132. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  133. Número ou marcador, página 27: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  134. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vanhiua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  138. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  139. Número ou marcador, página 27: b) Vice-presidente;
  140. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário;
  141. Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro; e
  142. Número ou marcador, página 27: e) Vogal.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
  146. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 27: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  151. Número ou marcador, página 27: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  152. Número ou marcador, página 27: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  153. Número ou marcador, página 27: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  154. Número ou marcador, página 27: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
  157. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  158. Número ou marcador, página 27: CAPITULO IV Das receitas e património
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 27: (Receitas)
  161. Texto do artigo, página 27: Serão considerados receitas:
  162. Número ou marcador, página 27: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  163. Número ou marcador, página 27: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  164. Número ou marcador, página 27: c) Outras contribuições e subvenções.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 27: (Património)
  167. Texto do artigo, página 27: São considerados patrimónios:
  168. Número ou marcador, página 27: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é
  169. Texto do artigo, página 27: constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  170. Número ou marcador, página 27: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 27: (Alteração dos estatutos)
  173. Texto do artigo, página 27: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 27: (Extinção e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Vanhiua, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  178. Número ou marcador, página 27: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias)
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 27: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  183. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. — O con-
  184. Texto do artigo, página 27: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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