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- Texto do artigo, página 52: Teedee International, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101513157, a sociedade Teedee International, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2021, entre, Thekkath Devassy Xavi, casado, maior de idade, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5303825, emitido na Índia, aos 17 de Setembro de 2019 e valido ate 16 de Setembro de 2029, com domicílio na Índia e Ramachandran Ottapathu, casado, maior de idade, natural de Botswana, de nacionalidade Botsuanense, portador do Passaporte n.º BN1923582, emitido na Botswana, aos 21 de Outubro de 2019 e válido ate 20 de Outubro de 2029, com domicílio em Botswana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 52: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Teedee International, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 52: (Objeto)
- Número ou marcador, página 52: Um) O objecto social da sociedade consiste no comercial geral, importação e exportação, incluindo comércio e fornecimento de equipamentos industriais, incluindo equipamentos para indústria de petróleo, gás e minas, equipamentos para soldadura
- Texto do artigo, página 52: industrial, equipamentos para construção civil, equipamentos hidráulicos, representação e agenciamento e consultoria e engenharia industrial e outros serviços e actividades comerciais afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Thekkath Devassy Xavi, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: b) Ramachandran Ottapathu, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 52: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500,000.00MT, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento
- Texto do artigo, página 53: escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 53: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 53: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 53: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 53: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 53: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 53: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 53: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 53: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 53: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 53: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 53: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 53: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 53: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 53: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 53: (Administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, senhores Thekkath Devassy Xavi e Ramachandran Ottapathu.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 53: (Competências)
- Texto do artigo, página 53: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 53: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 53: Um) Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 53: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 53: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 53: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da Sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 53: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 53: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 54: (Omissões)
- Texto do artigo, página 54: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 54: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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