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Texto do artigo · p. 43 Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603970, uma entidade denominada Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB237674, emitido em Maputo, aos 16 de Outubro de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui,
Texto do artigo · p. 43 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua da França, n.º 273, rés-dochão, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 43 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 43 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 43 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares , que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 43 a)Pela assinatura de único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 43 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Setembro de 3032. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603970, uma entidade denominada Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB237674, emitido em Maputo, aos 16 de Outubro de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui,
  5. Texto do artigo, página 43: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua da França, n.º 273, rés-dochão, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 43: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  21. Número ou marcador, página 43: f) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares , que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Texto do artigo, página 43: a)Pela assinatura de único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
  32. Texto do artigo, página 43: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  38. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Setembro de 3032. — O Técnico, Ilegível.
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