Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581098, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 António Joaquim Muaqueia, filho de Joaquim Muaqueia e Ângelica Elias, nascido aos 11 de Março de 1997, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505898225S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 30 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 21 Bacar Manuel Gatao, filho de Manuel Gastão e Emília Bacar, nascido aos 12 de Janeiro de 1997, natural de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507025019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 21 Bartolomeu Agostinho, filho de Agostinho Amisse e de Mariana Caraca, nascido aos 14 de Maio de 1985, natural de Vessa-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011501876122F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 21 Caciel Laurentino Dias, filho de Laurentino Dias e Maria Nakhado, nascido aos 2 de Março de 1990, natural de Mueseleque-Lalaua, distrito de Lalaua-Nampula, residente no posto administrativo de Nipepe, distrito de Nipepe,
Texto do artigo · p. 22 portador de espera Bilhete de Identidade n.º 103100002146649, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 7 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 22 Daniel João Tacuara, filho de João Tacuara e Marcarita Vanhiua, nascido aos 6 de Janeiro de 2022, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete N. 011507954115J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 22 Francisco Bacar Campoio, filho de Bacar Campoio e Anssa Muha, nascido aos 11 de Maio de 1963, natural de NipepeCheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeCheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011506635295D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 22 Gonçalves Bartolomeu, filho de Bartolomeu Rubuliua e de Helena Niriuane, nascido aos 6 de Marco de 1994, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Uachila-Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505902441C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 22 Henriques Felismino, filho de Felismino Nacoro e de Maria Ângela Paulino, nascido aos 25 de Dezembro de 1988, natural de MurohiuaNipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Napaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030501726430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 3 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 22 João Tacuar Uairesse, filho de Tacuar Uairesse e Alaina Salimo a, nascido aos 8 de Agosto de 1969, natural de Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Cheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 011501876127S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 13 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 22 Nazerena Celestino Manuel, filho Celestino Manuel e de Celina Baina, nascido aos 7 de Maio de 2000, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Mucuatiua, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507347783F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 11 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Orlando Afonso, filho de Afonso Ussene e de Rita Amur, nascido aos 14 de Fevereiro de 1995, natural de Corovera-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo
Texto do artigo · p. 22 de Muipite-Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011507946619Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 18 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 22 Rufino Manuel, filho de Manuel Gartao e de Maria Raissone, nascido aos 15 de Fevereiro de 1999, natural de Nipepe-Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Maua-Cafezeiro, distrito de Maua, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105262779I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade com doze (12) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Napaula, e Murohiua, Uachila/Niquirica, e Talala, posto administrativo de Muitipe-Muluco, localidades de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é de âmbito do posto administrativo de Muitipe-Muluco, localidades de Cheia-Cheia tem a sua sede na casa do Secretário do Fundo Comunitário na casa do Líder Comunitário de Napaula, na comunidade de Napaula, localidade de Cheia-Cheia, do posto administrativo de Muitipe-Muluco, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 22 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 22 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 22 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 22 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 22 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 22 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, qualquer cidadão nacional residente das
Texto do artigo · p. 23 comunidades de Napaula, Murohiua, Uachila/ Niquirica, e Talala do posto administrativo de Muitipe sede da localidade de Cheia-Cheia, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, dos quais:
Número ou marcador · p. 23 a) António Joaquim Muaqueia;
Número ou marcador · p. 23 b) Bacar Manuel Gastão;
Número ou marcador · p. 23 c) Bartolomeu Agostinho;
Número ou marcador · p. 23 d) Casiel Laurentino Dias;
Número ou marcador · p. 23 e) Daniel João;
Número ou marcador · p. 23 f) Francisco Bacar Camboio;
Número ou marcador · p. 23 g) Gonsalvez Bartolomeu;
Número ou marcador · p. 23 h) Henriques Felismino;
Número ou marcador · p. 23 i) João Tacuar Uairesse;
Número ou marcador · p. 23 j) Nazarena Celestino Manel;
Número ou marcador · p. 23 k) Orlando Afanso;
Número ou marcador · p. 23 l) Rofino Manuel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula.
Número ou marcador · p. 23 Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 23 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 23 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 23 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 23 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Napaula;
Número ou marcador · p. 23 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 23 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 23 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 23 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 23 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 23 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 23 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 23 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 23 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 23 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Napaula, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Bacar Manuel Gastão, o secretário Casiel Laurentino Dias, e a vogal Bartolomeu Agostinho.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Henrique Felismino, o secretário António Joaquim Muaqueia, o tesoureiro Francisco Bacar Camboia e o vogal Nazarena Celestino Manuel.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Daniel João, o secretário Rofino Manuel e o vogal Orlando Afonso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória do Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 23 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 20% homens e 30% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 24 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Napaula, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 24 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 24 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento; e)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 24 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Receitas)
Texto do artigo · p. 24 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 24 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 24 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades; e
Número ou marcador · p. 24 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 24 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 24 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Napaula, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 O conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581098, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: António Joaquim Muaqueia, filho de Joaquim Muaqueia e Ângelica Elias, nascido aos 11 de Março de 1997, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505898225S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 30 de Abril de 2021;
  4. Texto do artigo, página 21: Bacar Manuel Gatao, filho de Manuel Gastão e Emília Bacar, nascido aos 12 de Janeiro de 1997, natural de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507025019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Outubro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 21: Bartolomeu Agostinho, filho de Agostinho Amisse e de Mariana Caraca, nascido aos 14 de Maio de 1985, natural de Vessa-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011501876122F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2017;
  6. Texto do artigo, página 21: Caciel Laurentino Dias, filho de Laurentino Dias e Maria Nakhado, nascido aos 2 de Março de 1990, natural de Mueseleque-Lalaua, distrito de Lalaua-Nampula, residente no posto administrativo de Nipepe, distrito de Nipepe,
  7. Texto do artigo, página 22: portador de espera Bilhete de Identidade n.º 103100002146649, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 7 de Junho de 2021;
  8. Texto do artigo, página 22: Daniel João Tacuara, filho de João Tacuara e Marcarita Vanhiua, nascido aos 6 de Janeiro de 2022, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete N. 011507954115J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Abril de 2019;
  9. Texto do artigo, página 22: Francisco Bacar Campoio, filho de Bacar Campoio e Anssa Muha, nascido aos 11 de Maio de 1963, natural de NipepeCheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeCheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011506635295D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Março de 2017;
  10. Texto do artigo, página 22: Gonçalves Bartolomeu, filho de Bartolomeu Rubuliua e de Helena Niriuane, nascido aos 6 de Marco de 1994, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Uachila-Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505902441C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Março de 2021;
  11. Texto do artigo, página 22: Henriques Felismino, filho de Felismino Nacoro e de Maria Ângela Paulino, nascido aos 25 de Dezembro de 1988, natural de MurohiuaNipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Napaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030501726430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 3 de Abril de 2017;
  12. Texto do artigo, página 22: João Tacuar Uairesse, filho de Tacuar Uairesse e Alaina Salimo a, nascido aos 8 de Agosto de 1969, natural de Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Cheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 011501876127S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 13 de Janeiro de 2012;
  13. Texto do artigo, página 22: Nazerena Celestino Manuel, filho Celestino Manuel e de Celina Baina, nascido aos 7 de Maio de 2000, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Mucuatiua, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507347783F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 11 de Abril de 2018;
  14. Texto do artigo, página 22: Orlando Afonso, filho de Afonso Ussene e de Rita Amur, nascido aos 14 de Fevereiro de 1995, natural de Corovera-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo
  15. Texto do artigo, página 22: de Muipite-Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011507946619Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 18 de Abril de 2019;
  16. Texto do artigo, página 22: Rufino Manuel, filho de Manuel Gartao e de Maria Raissone, nascido aos 15 de Fevereiro de 1999, natural de Nipepe-Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Maua-Cafezeiro, distrito de Maua, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105262779I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Novembro de 2020.
  17. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade com doze (12) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 22: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Napaula, e Murohiua, Uachila/Niquirica, e Talala, posto administrativo de Muitipe-Muluco, localidades de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  24. Texto do artigo, página 22: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é de âmbito do posto administrativo de Muitipe-Muluco, localidades de Cheia-Cheia tem a sua sede na casa do Secretário do Fundo Comunitário na casa do Líder Comunitário de Napaula, na comunidade de Napaula, localidade de Cheia-Cheia, do posto administrativo de Muitipe-Muluco, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: Duração
  27. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Objetivos)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Geral:
  31. Texto do artigo, página 22: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Específicos:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  37. Número ou marcador, página 22: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  38. Número ou marcador, página 22: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  39. Número ou marcador, página 22: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  40. Número ou marcador, página 22: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: Admissão de membros
  45. Texto do artigo, página 22: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, qualquer cidadão nacional residente das
  46. Texto do artigo, página 23: comunidades de Napaula, Murohiua, Uachila/ Niquirica, e Talala do posto administrativo de Muitipe sede da localidade de Cheia-Cheia, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Categoria dos membros)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, dos quais:
  50. Número ou marcador, página 23: a) António Joaquim Muaqueia;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Bacar Manuel Gastão;
  52. Número ou marcador, página 23: c) Bartolomeu Agostinho;
  53. Número ou marcador, página 23: d) Casiel Laurentino Dias;
  54. Número ou marcador, página 23: e) Daniel João;
  55. Número ou marcador, página 23: f) Francisco Bacar Camboio;
  56. Número ou marcador, página 23: g) Gonsalvez Bartolomeu;
  57. Número ou marcador, página 23: h) Henriques Felismino;
  58. Número ou marcador, página 23: i) João Tacuar Uairesse;
  59. Número ou marcador, página 23: j) Nazarena Celestino Manel;
  60. Número ou marcador, página 23: k) Orlando Afanso;
  61. Número ou marcador, página 23: l) Rofino Manuel.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de membro)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão oral;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  70. Número ou marcador, página 23: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  71. Número ou marcador, página 23: e) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Será expulsa aquele que:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  75. Número ou marcador, página 23: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) São direitos dos membros:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Napaula;
  82. Número ou marcador, página 23: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  83. Número ou marcador, página 23: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  84. Número ou marcador, página 23: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  85. Número ou marcador, página 23: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  86. Número ou marcador, página 23: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) São direitos dos membros honorários:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  91. Número ou marcador, página 23: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  94. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  99. Número ou marcador, página 23: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  100. Número ou marcador, página 23: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  101. Número ou marcador, página 23: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  102. Número ou marcador, página 23: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Napaula, tem como órgãos sociais os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Gestão.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Bacar Manuel Gastão, o secretário Casiel Laurentino Dias, e a vogal Bartolomeu Agostinho.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Henrique Felismino, o secretário António Joaquim Muaqueia, o tesoureiro Francisco Bacar Camboia e o vogal Nazarena Celestino Manuel.
  111. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Daniel João, o secretário Rofino Manuel e o vogal Orlando Afonso.
  112. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Convocatória do Conselho de gestão)
  120. Texto do artigo, página 23: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de gestão)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Gestão)
  127. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 20% homens e 30% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  130. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  131. Número ou marcador, página 24: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  132. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Napaula, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário;
  139. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro; e
  140. Número ou marcador, página 24: e) Vogal.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  150. Número ou marcador, página 24: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  151. Número ou marcador, página 24: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento; e)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  152. Número ou marcador, página 24: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Duração do mandato)
  154. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  155. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 24: (Receitas)
  158. Texto do artigo, página 24: Serão considerados receitas:
  159. Número ou marcador, página 24: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  160. Número ou marcador, página 24: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades; e
  161. Número ou marcador, página 24: c) Outras contribuições e subvenções.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Património)
  164. Texto do artigo, página 24: São considerados patrimónios:
  165. Número ou marcador, página 24: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  166. Número ou marcador, página 24: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Alteração dos estatutos)
  169. Texto do artigo, página 24: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Extinção e liquidação)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Napaula, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 24: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  179. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. —
  180. Texto do artigo, página 24: O conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.