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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, com sede na comunidade de Cohiua posto administrativo de Chiraco, distrito de Mulevala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 25 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Adelina Média Tiroso.
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