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Texto do artigo · p. 42 Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603091, uma entidade denominada Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Henderikus Son, casado, cidadão de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BU8105PH3. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 42 sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade estará sedeada no Distrito Urbano número 1, Maputo-Moçambique, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2798.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais, podendo por deliberação dos sócios abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar novos contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital, aumento do capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Henderikus Son.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuido, desde que para tal se delibere em assembelia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Henderikus Son, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estaranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603091, uma entidade denominada Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Henderikus Son, casado, cidadão de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BU8105PH3. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 42: sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede social e duração)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade estará sedeada no Distrito Urbano número 1, Maputo-Moçambique, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2798.
  9. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais, podendo por deliberação dos sócios abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar novos contratos.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital, aumento do capital)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Henderikus Son.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuido, desde que para tal se delibere em assembelia.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quota)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Henderikus Son, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estaranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  30. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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