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Texto do artigo · p. 39 DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593347, uma entidade denominada DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Única: Marta Venâncio Laisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro Choupal, quarteirão 34, casa 170, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722132B, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, e válido até três de Agosto de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, rua Ribeiro Raposo Beirão, flat n.º 47, bairro Polana Cimento B, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 Prestação de serviços nas áreas de informática no geral, reparação e fornecimento de equipamento informático, redes e programação, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, reparação manutenção e fornecimento de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Marta Venâncio Laisse.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade será exercido pela sócia Marta Venâncio Laisse e que desde já e pelos presentes estatutos é designado directora-geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete a directora-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais
Texto do artigo · p. 39 actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A directora geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593347, uma entidade denominada DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Única: Marta Venâncio Laisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro Choupal, quarteirão 34, casa 170, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722132B, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, e válido até três de Agosto de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 39: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, rua Ribeiro Raposo Beirão, flat n.º 47, bairro Polana Cimento B, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  14. Texto do artigo, página 39: Prestação de serviços nas áreas de informática no geral, reparação e fornecimento de equipamento informático, redes e programação, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, reparação manutenção e fornecimento de equipamentos e máquinas.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Marta Venâncio Laisse.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade será exercido pela sócia Marta Venâncio Laisse e que desde já e pelos presentes estatutos é designado directora-geral.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a directora-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais
  23. Texto do artigo, página 39: actos tendentes à realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A directora geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora geral.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Balanco e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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