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Texto do artigo · p. 40 DPA Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604136, uma entidade denominada DPA Solutions Mozambique, Limitada. Xestelcom, Limitada, com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 40 Samora Machel, número cento e vinte,
Texto do artigo · p. 40 primeiro andar, cidade Maputo, devidamente registada na Conservatória do registo da Entidades Legal de Maputo sob o NUEL 101262111, neste acto representado pelo senhor Jahyr Leboeuf Abdula conforme deliberação da acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 40 Digital Parks Investments, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as Leis d República de Seychelles, com sede em Victoria, Sychelles, devidamente registada na Conservatória do Registo de Empresas Internacionais, sob n.º 228053, neste acto representado pelo senhor António Zacarias Chembene conforme deliberação da acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um. É celebrado, nos termos do artigo noventa
Texto do artigo · p. 40 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação DPA Solutions Mozambique, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de DPA Mozambique, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de:
Número ou marcador · p. 40 a) Instalação, operação, gestão e comercialização de centros de dados digitais e físicos;
Número ou marcador · p. 40 b) Fornecimento, gestão, armazenamento de infraestruturas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 40 c) Desenvolvimento de soluções tecnológicas como: hardware, firmware esoftware para o comércio de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 d) Hospedagem de aplicações e informações de negócios próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 40 e) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios na seguinte proporção XESTELCOM, Lda. titular de uma quota representativa de trinta por cento do capital social, com o valor nominal de seis mil meticais; e Digital Parks Investments, Limited, titular de uma quota representativa de setenta por cento do capital social, com o valor nominal de catorze mil meticais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio não cedente, gozando este do direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração
Texto do artigo · p. 41 composto por um, três a cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração tem as atribuições previstas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula (Presidente); Menno Parsons (Administrador) e Muhammad Deshmukh (Administrador).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo da estipulação do número um, do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 41 a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancarias a ser emitido pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O assinantes podem constituir mandatário (s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: DPA Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604136, uma entidade denominada DPA Solutions Mozambique, Limitada. Xestelcom, Limitada, com sede na Avenida
  3. Texto do artigo, página 40: Samora Machel, número cento e vinte,
  4. Texto do artigo, página 40: primeiro andar, cidade Maputo, devidamente registada na Conservatória do registo da Entidades Legal de Maputo sob o NUEL 101262111, neste acto representado pelo senhor Jahyr Leboeuf Abdula conforme deliberação da acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um;
  5. Texto do artigo, página 40: Digital Parks Investments, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as Leis d República de Seychelles, com sede em Victoria, Sychelles, devidamente registada na Conservatória do Registo de Empresas Internacionais, sob n.º 228053, neste acto representado pelo senhor António Zacarias Chembene conforme deliberação da acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um. É celebrado, nos termos do artigo noventa
  6. Texto do artigo, página 40: do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação DPA Solutions Mozambique, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de DPA Mozambique, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Sede social
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: Objecto
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Instalação, operação, gestão e comercialização de centros de dados digitais e físicos;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento, gestão, armazenamento de infraestruturas de tecnologias de informação;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Desenvolvimento de soluções tecnológicas como: hardware, firmware esoftware para o comércio de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 40: d) Hospedagem de aplicações e informações de negócios próprios e de terceiros;
  23. Número ou marcador, página 40: e) Importação e exportação de bens e serviços.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Capital social
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios na seguinte proporção XESTELCOM, Lda. titular de uma quota representativa de trinta por cento do capital social, com o valor nominal de seis mil meticais; e Digital Parks Investments, Limited, titular de uma quota representativa de setenta por cento do capital social, com o valor nominal de catorze mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio não cedente, gozando este do direito de preferência na aquisição.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: Mesa da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 40: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 41: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  48. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 41: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: Quórum deliberativo
  52. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 41: Administração
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração
  57. Texto do artigo, página 41: composto por um, três a cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração tem as atribuições previstas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  60. Número ou marcador, página 41: Quatro) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula (Presidente); Menno Parsons (Administrador) e Muhammad Deshmukh (Administrador).
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  63. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo da estipulação do número um, do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  64. Texto do artigo, página 41: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  65. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 41: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancarias a ser emitido pelo conselho de administração da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 41: Quatro) O assinantes podem constituir mandatário (s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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