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Texto do artigo · p. 47 Makica, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas 1 a 2, do Contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523934, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 João Ricardo Tudela Lourenço Poiares dos Santos, nascido em 14 de Março de 1976, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Nossa Senhora do Rosário, Lote 40, em Cascais, Portugal, titular do Passaporte n.º C517088, emitido pelo SEF, a 6 de Setembro de 2017 e válido até 6 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 47 Patrícia Alexandra Antunes de Campos, nascida em 15 de Abril de 1977, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Nossa Senhora do Rosário, Lote 40, em Cascais, Portugal, titular do Passaporte n.º P840596, emitido pelo SEF, a 1 de Agosto de 2017 e válido até 1 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 47 Ambos os contratantes são, neste ato, representados por Eurico Manuel de Assunção Paulo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100043032M, emitido em Maputo, em 10 de Setembro de 2020, conforme procuração específica para o efeito, cuja cópia é parte integrante deste contrato. A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Makica, Limitada e tem a sua sede em Chinonanquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objeto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objeto social a exploração hoteleira, turística e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas de igual valor, conforme se especifica:
Número ou marcador · p. 48 a) João Ricardo Tudela Lourenço Poiares dos Santos, titular de uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Patrícia Alexandra Antunes de Campos, titular de uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando ambos desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos,
Texto do artigo · p. 48 delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, 19 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 48 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Makica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas 1 a 2, do Contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523934, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: João Ricardo Tudela Lourenço Poiares dos Santos, nascido em 14 de Março de 1976, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Nossa Senhora do Rosário, Lote 40, em Cascais, Portugal, titular do Passaporte n.º C517088, emitido pelo SEF, a 6 de Setembro de 2017 e válido até 6 de Setembro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 47: Patrícia Alexandra Antunes de Campos, nascida em 15 de Abril de 1977, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Nossa Senhora do Rosário, Lote 40, em Cascais, Portugal, titular do Passaporte n.º P840596, emitido pelo SEF, a 1 de Agosto de 2017 e válido até 1 de Agosto de 2022;
  5. Texto do artigo, página 47: Ambos os contratantes são, neste ato, representados por Eurico Manuel de Assunção Paulo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100043032M, emitido em Maputo, em 10 de Setembro de 2020, conforme procuração específica para o efeito, cuja cópia é parte integrante deste contrato. A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMERO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Makica, Limitada e tem a sua sede em Chinonanquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objeto social a exploração hoteleira, turística e serviços conexos.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas de igual valor, conforme se especifica:
  20. Número ou marcador, página 48: a) João Ricardo Tudela Lourenço Poiares dos Santos, titular de uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 48: b) Patrícia Alexandra Antunes de Campos, titular de uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 48: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando ambos desde já nomeados gerentes.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 48: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos,
  28. Texto do artigo, página 48: delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 48: (Balanço e aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 48: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 48: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique
  38. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2021. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 48: vadora, Ilegível.
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