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Texto do artigo · p. 50 SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603997, uma entidade denominada SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB596108 emitido em Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 51 em Maputo, na rua da França, n.º 273, rés-dochão, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviço de carpintaria;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio geral de mobiliário;
Número ou marcador · p. 51 d) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 51 e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 51 f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 51 g) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 51 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 51 juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo única sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 51 a)Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603997, uma entidade denominada SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB596108 emitido em Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
  9. Texto do artigo, página 51: em Maputo, na rua da França, n.º 273, rés-dochão, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  18. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviço de carpintaria;
  19. Número ou marcador, página 51: c) Comércio geral de mobiliário;
  20. Número ou marcador, página 51: d) Intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 51: e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  22. Número ou marcador, página 51: f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 51: g) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  24. Número ou marcador, página 51: h) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  26. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, representativa de cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
  33. Texto do artigo, página 51: juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo única sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Texto do artigo, página 51: a)Pela assinatura da única administradora;
  36. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  41. Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  42. Texto do artigo, página 51: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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