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- Texto do artigo, página 18: Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581071, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 18: Ângelo Agostinho, filho de Agostinho José e Joana João, nascido aos 14 de Fevereiro de 1997, natural de Gurue, distrito de Gurue, residente no posto administrativo de Namair-Nipepe-Sede, distrito de Namair-Nipepe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040508867827B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 18: Armando Joaquim, filho de Joaquim Niuaia e Irene Muiche, nascido aos 25 de Outubro de 1975, natural de Muiche, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede Nveriua, distrito de NipepeSede Namair, portador do Bilhete de Identidade n.º 011500562706B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 18: Basílio Salvador Pitthico, filho de Salvador Pitthico e Livia Valeriano, nascido aos 8 de Maio de 1995, natural de Mutumar, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sedo, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104145221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 08 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 18: Caliarda Guido Queta, filho de Guido Queta e Florentina Aquimo, nascido aos 1 de Janeiro de 2001, natural de Nveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeNveriua, distrito de Nipepe-Mutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107906293P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 18: Cardoso Barraca Benjamim, filho de Barraca Bejamim e Bibiana Agostinho, nascido aos 26 de Agosto de 1994, natural de NipepeSede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sedo, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507110520B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 5 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 18: Cesar Feliciano, filho de Feliciano Ntohova e Helena Bilale, nascido aos 3 de Outubro de 1988, natural de Namir-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sedo, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030600471741S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 6 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 19: Larzeto Hermínio Alique, filho de Herminio Alikque e Maluha Atibo, nascido aos 8 de Outubro de 1999, natural de MutumarNveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Mutumar, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506289422C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 5 de Outubrto de 2016;
- Texto do artigo, página 19: Luísa Confiado Ntampo, filho de Confiado Ntampo e Fátima António, nascido aos 17 de Marco de 1995, natural de Mutumar, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Carira, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508866901s, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 19: Moisés Sebastião, filho de Sebastião Mulucohira e Apithi Mualeve Alaica, nascido aos 15 de Marco de 1989, natural de NamirMutumar-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-SedoMutumar, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043381P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 5 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 19: Nelita Ernesto João, filho de Ernesto João e Julieta Valeriano, nascido aos 15 de Junho de 2000, natural de Nveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NveriuaNipepe, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010107906292A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 19: Lichinga, aos 15 de Março de 2019; Rinasse Domingos, filho de Domingos Tomás e Lucia Paulo, nascido aos 7 de Julho de 2006, natural de Nveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Nveriua-Mutumar, distrito de NipepeMutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507709197D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 26 de Outubro de 2018; Roques Matias José, filho de Matias Jose e Rosa Nacapa, nascido aos 19 de Setembro de 1981, natural de Maiaca, distrito de Maua, residente no posto administrativo de NipepeNveriua, distrito de Nipepe-Mutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 011502225936P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 16 de Janeiro de 2018; Sabino Alfredo Ntapuatha, filho de Alfredo Ntapuatha e Mariana Xauri, nascido aos 22 de Janeiro de 1985, natural de Mutumar, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Carira, distrito de Nipepe-Mutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 011501008513S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Marco de 2017.
- Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade com treze (13) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Nveriua, e Namipaua e Namair, posto administrativo de Nipepe - Seded, localidades de Mutumar, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um Fundo social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Mutumar, tem a sua sede na localidade de Mutumar, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 19: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócio
- Texto do artigo, página 19: - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 19: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 19: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 19: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 19: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Nveriua, Namipaua e Namair do posto administrativo de Nipepe-Sede, sede da localidade de Mutumar eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, dos quais:
- Número ou marcador, página 19: a) Ângelo Agostinho;
- Número ou marcador, página 19: b) Armando Joaquim;
- Número ou marcador, página 19: c) Brasília Salvador Pitthico;
- Número ou marcador, página 19: d) Caliarda Guido Queta;
- Número ou marcador, página 19: e) Cardoso Barraca Benjamim;
- Número ou marcador, página 19: f) Cesar Feliciano;
- Número ou marcador, página 20: g) Laserto Hermínio Alique;
- Número ou marcador, página 20: h) Luísa Confiado;
- Número ou marcador, página 20: i) Moisés Sebastião;
- Número ou marcador, página 20: j) Neisse Domingos;
- Número ou marcador, página 20: k) Nelita Ernesto João;
- Número ou marcador, página 20: l) Roques Matias José;
- Número ou marcador, página 20: m) Sabino Alfred Ntapuatha.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar.
- Número ou marcador, página 20: Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 20: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 20: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 20: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 20: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Será expulsa aquele que:
- Número ou marcador, página 20: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 20: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
- Número ou marcador, página 20: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Mutumar;
- Número ou marcador, página 20: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 20: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 20: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 20: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 20: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 20: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 20: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 20: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 20: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 20: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 20: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 20: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 20: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Mutumar, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Cesar Feliciano, o secretário Ângelo Agostinho, e a vogal Armando Joaquim Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Moisés Sebastião, o secretario: Laserto Herminio, o tesoureiro Sabino Alfredo e a vogal Nelita Ernesto.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Basílio Salvador Pitthico, o secretário Roques Matias José o vogal Reinasse Domingos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória do Conselho de gestão)
- Texto do artigo, página 20: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 20% homens e 30% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 21: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Mutumar, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 21: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 21: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 21: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Texto do artigo, página 21: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 21: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 21: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades; e
- Número ou marcador, página 21: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Texto do artigo, página 21: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 21: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 21: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 21: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Mutumar, pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: O conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
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