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Texto do artigo · p. 41 Green Choice, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404102, uma entidade denominada Green Choice, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Marinela da Conceição Alberto, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Copra, n.º 23, flat 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090966P, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 41 Sidia Rosa Amelia Chau, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Rua dos Fortes, quarteirão 2, casa n.º 534, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533499M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designada por segunda outorgante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como sua denominação Green Choice, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Jardim, rua da Copra, n.° 23, flat 4.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral poderá abrir outras representações no estrangeiro ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como o seu objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 41 c) Produção, distribuição e venda de produtos de limpeza, agrícolas, cosméticos vestuários e calcados;
Número ou marcador · p. 41 d) Produção, distribuição, e venda de acessórios para higiene pessoal, veterinário e hospitalares;
Número ou marcador · p. 41 e) Produção, e distribuição venda de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 41 f) Produção e venda de embalagens;
Número ou marcador · p. 42 g) Produção e venda de gelo;
Número ou marcador · p. 42 h) Produção, distribuição e venda de água purificada e equipamentos/ acessórios;
Número ou marcador · p. 42 i) Limpeza de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 42 j) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 42 k) Produtos, reparação e manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 42 l) Serviços de reparação e manutenção de piscina;
Número ou marcador · p. 42 m) Prestação de serviços de limpeza e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 42 n) Fornecimento e prestação de serviços de energias renováveis; e
Número ou marcador · p. 42 o) Serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Marinela da Conceição Alberto;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Sidia Rosa Amélia Chau.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, apos a aprovacao pela assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelas socias, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto pelas sócias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração,
Texto do artigo · p. 42 representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administradoras executivas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão diária da sociedade é confiada as duas sócias, desde já nomeadas para o cargo de administradoras executivas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer uma das administradoras executivas poderá celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais, abertura de contas bancarias, movimentos e assinaturas de cheque, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir faturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, e representar em tribunais e constituir advogados, desde que seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de ressecção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Green Choice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404102, uma entidade denominada Green Choice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Marinela da Conceição Alberto, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Copra, n.º 23, flat 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090966P, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designada por primeira outorgante;
  4. Texto do artigo, página 41: Sidia Rosa Amelia Chau, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Rua dos Fortes, quarteirão 2, casa n.º 534, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533499M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designada por segunda outorgante.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sua denominação Green Choice, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Jardim, rua da Copra, n.° 23, flat 4.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral poderá abrir outras representações no estrangeiro ou qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como o seu objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria ambiental;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Produção, distribuição e venda de produtos de limpeza, agrícolas, cosméticos vestuários e calcados;
  19. Número ou marcador, página 41: d) Produção, distribuição, e venda de acessórios para higiene pessoal, veterinário e hospitalares;
  20. Número ou marcador, página 41: e) Produção, e distribuição venda de géneros alimentícios;
  21. Número ou marcador, página 41: f) Produção e venda de embalagens;
  22. Número ou marcador, página 42: g) Produção e venda de gelo;
  23. Número ou marcador, página 42: h) Produção, distribuição e venda de água purificada e equipamentos/ acessórios;
  24. Número ou marcador, página 42: i) Limpeza de edifícios públicos e privados;
  25. Número ou marcador, página 42: j) Serviços de lavandaria;
  26. Número ou marcador, página 42: k) Produtos, reparação e manutenção de piscinas;
  27. Número ou marcador, página 42: l) Serviços de reparação e manutenção de piscina;
  28. Número ou marcador, página 42: m) Prestação de serviços de limpeza e fornecimento de bens e serviços;
  29. Número ou marcador, página 42: n) Fornecimento e prestação de serviços de energias renováveis; e
  30. Número ou marcador, página 42: o) Serviços de jardinagem.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quota, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Marinela da Conceição Alberto;
  36. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Sidia Rosa Amélia Chau.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, apos a aprovacao pela assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelas socias, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 42: (Conselho de administração)
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto pelas sócias.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisões da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 42: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos.
  44. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração,
  48. Texto do artigo, página 42: representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 42: (Administradoras executivas)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão diária da sociedade é confiada as duas sócias, desde já nomeadas para o cargo de administradoras executivas.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer uma das administradoras executivas poderá celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais, abertura de contas bancarias, movimentos e assinaturas de cheque, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir faturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, e representar em tribunais e constituir advogados, desde que seja do interesse da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de ressecção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  66. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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