B&C Construções, Limitada

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B&C Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 B&C Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, B&C Construções, Limitada, com sede da Avenida 24 de Julho, S,N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais no dia 21 de Julho de 2021 sob o NUEL 101581624, deliberou aprovar a alteração estrutural e realizar a correcção ortográfica dos estatutos, situação que por conseguinte altera totalmente a estrutura e a redacção do pacto anterior, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede, representações, duração e objeto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação de B&C
Texto do artigo · p. 32 Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho S/N, rés-do-chão, bairro de Ponta Gea, cidade da Beira, e é constituída para uma duração indeterminada, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É objecto exclusivo da sociedade o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Capital, prestações suplementares, suprimentos e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas no valor nominal igual a 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios Bernardo Felisberto Pite e Carlos Felisberto Bacanane Pite, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser elevado ou diminuído quantas vezes for necessário, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite de dez vezes do capital social, quer para titular empréstimos, ou para outros fins, nos termos e condições que a assembleia geral fixar.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado à sociedade, o direto de preferência, a contar da data do seu conhecimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelo director-geral, com antecedência mínima de quinze dias, através de três meios indispensáveis, nomeadamente dum anúncio a publicar num jornal mais lido do pais, e-mail, carta registada com aviso de recepção ou outro meio virtual que for acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, para isso mediante uma simples credencial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade será realizada, com dispensa de caução, pelos sócios Carlos Felisberto Bavanane Pite e Bernardo Felisberto Pite, desde já designados director-geral e director de administração, logística e finanças, respectivamente, a quem conferem os mais amplos poderes para obrigála mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, piodendo casos de mero expediente ser assinados somente por um destes, ou por um empregado com mandato legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço, contas, lucros e liquidação
Texto do artigo · p. 32 O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, e dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 32 Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos legalmente previstos, e, em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as anteriores disposicoes do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: B&C Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, B&C Construções, Limitada, com sede da Avenida 24 de Julho, S,N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais no dia 21 de Julho de 2021 sob o NUEL 101581624, deliberou aprovar a alteração estrutural e realizar a correcção ortográfica dos estatutos, situação que por conseguinte altera totalmente a estrutura e a redacção do pacto anterior, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede, representações, duração e objeto
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação de B&C
  6. Texto do artigo, página 32: Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho S/N, rés-do-chão, bairro de Ponta Gea, cidade da Beira, e é constituída para uma duração indeterminada, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) É objecto exclusivo da sociedade o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Capital, prestações suplementares, suprimentos e amortização de quotas
  10. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas no valor nominal igual a 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios Bernardo Felisberto Pite e Carlos Felisberto Bacanane Pite, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado ou diminuído quantas vezes for necessário, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite de dez vezes do capital social, quer para titular empréstimos, ou para outros fins, nos termos e condições que a assembleia geral fixar.
  13. Número ou marcador, página 32: Quatro) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado à sociedade, o direto de preferência, a contar da data do seu conhecimento.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelo director-geral, com antecedência mínima de quinze dias, através de três meios indispensáveis, nomeadamente dum anúncio a publicar num jornal mais lido do pais, e-mail, carta registada com aviso de recepção ou outro meio virtual que for acordado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, para isso mediante uma simples credencial.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade será realizada, com dispensa de caução, pelos sócios Carlos Felisberto Bavanane Pite e Bernardo Felisberto Pite, desde já designados director-geral e director de administração, logística e finanças, respectivamente, a quem conferem os mais amplos poderes para obrigála mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, piodendo casos de mero expediente ser assinados somente por um destes, ou por um empregado com mandato legalmente estabelecido.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Balanço, contas, lucros e liquidação
  23. Texto do artigo, página 32: O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, e dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: Disposições transitórias e finais
  26. Número ou marcador, página 32: Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital social.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos legalmente previstos, e, em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique casuisticamente aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as anteriores disposicoes do pacto anterior.
  30. Texto do artigo, página 32: Beira, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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